O Decreto Estadual nº 59.113, de 23 de abril de 2013, estabelece que, para as áreas em que os  Padrões de Qualidade do Ar não são atendidos, sejam elaborados Planos de Redução da Emissão de Fontes Estacionárias (PREFE) visando à redução progressiva das emissões de fontes fixas de poluição atmosférica.

O primeiro” Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias – PREFE” foi elaborado pela CETESB e aprovado pela Decisão de Diretoria nº 289/2014/P. Porém, considerando que a condição da qualidade do ar é dinâmica e o Decreto Estadual nº 59.113 prevê a revisão e atualização permanente do PREFE, esse plano foi revisado e atualizado em 2021, sendo então aprovado pela Decisão de Diretoria da CETESB no 118/2021/I/C e denominado PREFE 2021.

Foram incluídos nesse plano  o “Plano Setorial de Controle de Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis e Semi-voláteis provenientes de Unidades de Armazenamento, Distribuição e Comércio Atacadista de Combustíveis”, aprovado pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 119/2021/I/C e a revisão  do “Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias – Setor das Indústrias de Pisos Cerâmicos e Mineração de Argila” aprovado em 2016, sendo que, na Decisão de Diretoria da CETESB nº 120/2021/I/C, consta o novo recorte geográfico onde se encontram os  empreendimentos que deverão observar procedimentos específicos no que se refere às emissões atmosféricas provenientes desse setor.

Encontra-se também disponível o Guia de Melhor Tecnologia Prática Disponível, uma referência técnica que elenca as alternativas de melhor tecnologia prática disponível (MTPD), para auxiliar no atendimento ao Decreto Estadual no  59.113/13 preconiza também que, na implementação do PREFE, deverá  ser utilizada a melhor tecnologia prática disponível no controle de poluentes.

O guia tem como função orientar quanto as principais MTPD que podem ser utilizadas pelos setores produtivos e não sendo a única referência técnica para tomada de decisão, que deve ser precedida por um estudo de viabilidade técnica de sua implantação. A exigibilidade de implantação de uma ou outra tecnologia ocorrerá  em função da necessidade de enquadramento das emissões das fontes aos limites de emissão estabelecidos em legislação ou em licenças ambientais.