Com base na Lei nº 13.577/2009 e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, a Diretoria Plena da CETESB aprovou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, a qual contém os seguintes procedimentos que passaram a vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 10 de fevereiro de 2017:

  • Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas
  • Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas
  • Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental

O Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas estabelece as condições que deverão ser observadas no monitoramento preventivo das áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final, das áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o uso de solventes halogenados e das áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio, como previsto no artigo 17 do Decreto nº 59.263/2013.

O Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas, assim como a desativação empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.

Em vista das exigências trazidas pela Lei nº 13.577/2009 quanto à obrigatoriedade de investigação de empreendimentos no processo de licenciamento ambiental, a Decisão de Diretoria contém orientações para o licenciamento de Empreendimentos Lineares, para a emissão de Licenças de Instalação para empreendimentos em áreas classificadas como áreas com potencial de contaminação (AP) e áreas suspeitas de contaminação (AS), e para a emissão de Licenças de Instalação de Ampliação para empreendimentos em áreas classificadas como Área Suspeita de Contaminação (AS), Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi).