Dispõe sobre a instituição do sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente na forma prevista nessa lei e pela Lei n° 118/73 e pelo Decreto n° 5.993/75.
Objetivos:
“- estabelecer diretrizes para operacionalidade do sistema e proteção, dispondo sobre conceitos básicos de sustentação do meio ambiente nos complexos problemas a serem enfrentados de ordem jurídica, técnica e da administração, entre os quais:
. dispondo sobre o conceito de poluição do meio ambiente, de fontes poluidoras;
. estabelecer exigência para construção, ampliação e reforma para instalação e funcionamento de fontes poluidoras;
. conferir penalidades por infrações à lei, estabelecendo critérios segundo o grau de gravidade;
. determinar medidas de emergência a fim de evitar episódios críticos ou impedir sua continuidade em caso de grave risco iminente para vidas ou recursos humanos e econômicos.”
Íntegra da Lei nº 997