O Estado de São Paulo inova mais uma vez. Desta feita, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, subordinada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA, com base em discussões técnicas desenvolvidas na Câmara Ambiental da Indústria da Construção e atendendo a uma antiga reivindicação das concessionárias de rodovias, ferrovias e da Companhia do Metropolitano – Metrô, aprovou, no final de dezembro último, a regulamentação do controle da poluição sonora em áreas urbanizadas lindeiras a sistemas lineares de transportes localizados no Estado de São Paulo. A regulamentação é inédita no país e vem compensar uma defasagem de cerca de duas décadas, em relação a normas européias similares.

Conforme explica Maria Cristina Poli, gerente do Setor de Ar, Ruído e Vibrações da CETESB, que também coordenou o Sub-grupo de Ruído em Rodovias – do Grupo de Trabalho de Rodovias da Câmara Ambiental – , que elaborou o documento “Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes no Estado de São Paulo”, as discussões técnicas envolvendo especialistas da Companhia e dos setores produtivos, sobre o assunto, vinham acontecendo desde o ano de 2002 e sua importância e necessidade cresceram com as expansões e revitalizações dos sistemas rodoviário, ferroviário e metroviário, e consequente aumento das solicitações de licença ambiental para as obras passíveis de licenciamento.

O problema, segundo Cristina, é que a CETESB, para a avaliação dos níveis de ruído, se baseava em norma antiga e elaborada para determinadas fontes, como indústrias e estabelecimentos comerciais, a NBR 10.151 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do ano de 2000, o que gerava muita contestação e até mesmo recursos jurídicos por parte dos empreendedores. “Saímos ‘do zero’. Não tínhamos nenhuma referência a nível federal. O processo de discussão foi penoso, mas agora temos os números, acordados entre as duas partes”, diz a especialista, ressaltando a concordância por parte dos representantes dos sistemas lineares de transportes, que participaram ativamente dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Ambiental.

O que também é enfatizado pela secretária executiva da Câmara Ambiental da Indústria da Construção, Maria Heloísa de Assumpção, funcionária do Setor de Apoio a Programas Especiais da CETESB: “Este documento é fruto de uma ação consensual e pró-ativa entre os participantes do sub-grupo, entre eles, os representantes das rodovias privatizadas e não privatizadas (ABCR e DER/ARTESP), CPTM, Metrô, ANTT e técnicos da CETESB (Setores de Avaliação de Empreendimentos Lineares, e de Ar, Ruído e Vibrações), e baseou-se na experiência prática dos técnicos envolvidos, na legislação e critérios internacionais, compatibilizados com a tecnologia prática atualmente disponível no Estado.”

Além disso, conforme lembra Maria Heloísa, a proposta foi elaborada de acordo com o “Procedimento para Avaliação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transporte”, aprovado em 19 de maio de 2009, pela CETESB . Para a técnica, a Regulamentação irá otimizar e agilizar o encaminhamento dos processos de licenciamento destes tipos de empreendimentos e o trabalho dos técnicos envolvidos, além de constituir uma ferramenta para futuros passos para melhoria ambiental contínua destes empreendimentos. “Fica demonstrado que o interesse público e privado podem ser perfeitamente harmonizados sempre que se respeite o interesse maior da sociedade e prevaleça o bom senso”, afirmou.

Ao que complementa Zoraide Carnicel, gerente da Divisão de Coordenação de Câmaras Ambientais da CETESB: “A regulamentação de níveis de ruído em sistemas lineares de transportes localizados no Estado de São Paulo é algo que tanto o setor de rodovias e o sistema de meio ambiente vinham discutindo e pleiteando há anos. Tivemos um ganho maior incorporando os setores de ferrovias e metrôs”.

Texto
Mário Senaga