O Diário Oficial do Estado publicou em 14/11 a Resolução SMA 90, que inclui a obrigatoriedade da acreditação para as atividades de amostragem em quaisquer matrizes ambientais. Esta nova deliberação revoga a Resolução SMA 37, de 2006, que não contemplava a determinação já mencionada, uma vez que na época de sua publicação, há seis anos, os critérios para a acreditação desta atividade ainda não estavam completamente instituídos e eram poucos os laboratórios que apresentavam este reconhecimento.

Atualmente essa situação é diferente, inclusive pela obrigatoriedade do próprio INMETRO de que, para laboratórios que já tem seus ensaios acreditados e realizam também a atividade de amostragem, a acreditação desta última se torna obrigatória. Hoje, existem aproximadamente 130 laboratórios ambientais no território nacional acreditados para as atividades de amostragem, sendo aproximadamente 90 no Estado de São Paulo, incluindo nesse total 8 laboratórios do Departamento de Análises Ambientais (EL) da CETESB.

A amostragem é parte integrante do processo analítico e, como tal, requer procedimentos de controle de qualidade específicos, que, quando implementados, constituem-se em um dos fatores fundamentais para a garantia da qualidade do resultado analítico. É necessário, portanto, a partir de agora, que os laboratórios que apresentam laudos de ensaio aos órgãos do sistema ambiental paulista comprovem sua competência técnica, inclusive para as atividades de amostragem.

A Resolução SMA-90 entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, a acreditação das atividades de amostragem efetuadas a partir de 14/11/12, deve ser evidenciada pelo símbolo da acreditação nos boletins de ensaio que contenham dados de amostragem, conforme disposto na nova norma. Os critérios para a aceitação de boletins de ensaios nos casos onde ainda não há laboratórios acreditados, também foram incluídos na Resolução, cobrindo uma lacuna aberta desde fevereiro de 2011.