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Empresa também deverá revisar planos de emergência e riscos

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo multou hoje (22/01) a Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por emitir poluentes (gases tóxicos) na atmosfera, em decorrência do incêndio ocorrido no último dia 14/01, no Guarujá, em contêineres com produtos químicos (dicloro isocianurato de sódio dihidratado, nitrato de potássio, herbicidas, inseticidas, resinas, óleo isolante e outros). A empresa também deverá cumprir diversas exigências, entre elas, a de revisar seus planos de ação de emergência e gerenciamento de riscos.

Conforme consta no Auto de Multa, os poluentes atingiram áreas residenciais, comerciais, industriais e portuárias nos municípios de Guarujá, Santos, São Vicente e Cubatão, tornaram o ar impróprio, nocivo e ofensivo à saúde, além de inconveniência ao bem-estar público, colocando em risco a segurança da população, ocasionando evacuações e restrições de deslocamentos, e interrupções de atividades comerciais, de terminais portuárias e outras atividades normais das comunidades.

As irregularidades se referem também às constatações registradas nos Autos de Inspeção da CETESB lavrados entre os dias 15 e 21 de janeiro.

A empresa deverá, de imediato, cumprir as seguintes exigências:

  1.  recolher todos os resíduos e produtos fora de especificação gerados no incêndio, acondicionando-os e armazenando-os adequadamente, de forma a não causar poluição ambiental;
  2.  adotar medidas adequadas nas operações de remoção, limpeza, acondicionamento e armazenamento de resíduos ou produtos fora de especificação, de forma a evitar reações químicas; focos de incêndio; emissões de substâncias odoríferas para fora dos limites de propriedade dessa empresa;
  3.  qualquer destinação de resíduos ou de produto fora de especificação fica condicionada à prévia aprovação da CETESB ou obtenção de CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental;
  4.  segregar todos os contêineres que contém o produto químico “Dicloro Isocianurato de Sódio Dihidratado”, realizar nova vistoria de integridade física desses contêineres, com emissão do respectivo “Termo de Avaria”. Tais contêineres devem ser mantidos em quadras específicas, não sujeitas a empoçamentos ou alagamentos;
  5. revisar o PAE – Plano de Ação de Emergência e o PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, abordando a ocorrência em questão: “Incêndio em contêiner com produto químico”, bem como as medidas preventivas a adotar, com os respectivos cronogramas – para esta exigência fica concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ciência da multa;
  6.  realizar “Investigação Confirmatória” na área da ocorrência em questão, observando os termos estabelecidos na Decisão de Diretoria DD 103/2007/C/E, de 22/06/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 27/06/2007 – para esta exigência fica concedido o prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da ciência da multa.