Várias são as formas de tratamento e destinação. Recomenda-se observar a Resolução CONAMA No 05 de 05/08/1993, relativa ao tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos e a Portaria 53 do MINTER de 01/03/1979 que dispõem projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção. Existem alguns fatores que devem ser levados em consideração, na hora de decidir qual deles será adotado. São eles:

  • o estado físico do resíduo;
  • a quantidade de resíduo oleoso gerado, o que é determinante na definição de práticas de manuseio economicamente viáveis;
  • as características físico-químicas do resíduo (teor de óleos e graxas);
  • as concentrações e toxicidade dos contaminantes presentes no resíduo;
  • as condições de armazenamento a serem mantidas até o tratamento ou disposição;
  • o custo dos métodos de tratamento e destinação;
  • as características do entorno onde se dará o tratamento do resíduo, isto é, será dada preferência ao tratamento no local ou, no caso de haver população nas vizinhanças, dar ênfase aos métodos que não causem perigo à comunidade;
  • condições climáticas e geológicas;
  • a geração de novos resíduos durante o tratamento.

A seguir são apresentados comentários e uma breve descrição das técnicas de tratamento e destinação dos resíduos que vem sendo empregadas para resíduos de derramamentos.

Aterros
Aterros para recebimento de resíduos devem apresentar impermeabilização inferior e superior, sistema de drenagem de líquidos percolados e drenagem superficial além de operação e monitoramentos adequados. Devem para tanto, possuir características de projeto e construtivas que minimizem riscos de impactos ao ambiente, isto é, devem ser projetados implantados e operados de acordo com os critérios estabelecidos nas normas técnicas ABNT NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS – CRITÉRIOS PARA PROJETO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO – Procedimentos, para os resíduos classificados como perigosos, ABNT NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS – CRITÉRIOS PARA PROJETO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO PARA OS DEMAIS RESÍDUOS.

A disposição de areias e outros materiais contaminados com óleo poderá ser tolerada em situações emergenciais, desde que não comprometa a operação normal e a vida útil do aterro, isto é, desde que apresente teor de óleos e graxas inferior a 5%. A disposição em aterros sanitários e industriais de resíduos com teores de óleos superiores a 5% não é considerada uma técnica apropriada para a sua destinação devido às características físico-químicas dos resíduos oleosos. Além disso não podem ser recebidos em aterros resíduos contendo líquidos livres conforme definido pelo norma ABNT NBR 12.988 – LÍQUIDOS LIVRES – VERIFICAÇÃO EM AMOSTRA DE RESÍDUO, a qual estabelece o método utilizado para determinar a presença de líquidos livres em uma amostra representativa de resíduos, obtida de acordo com a NBR 10.007 – AMOSTRAGEM DE RESÍDUOS- Procedimentos.

Incineração
É o processo que tem como objetivo destruir os compostos tóxicos através da queima por intermédio de equipamentos que operam à alta temperatura (entre 1000 e 1300oC), sob condições controladas, podendo ser dos seguintes tipos: injeção líquida, forno rotativo, leito fluidizado e forno de múltiplos estágios. Via de regra são fixos. Dentre as vantagens da utilização do processo de incineração estão a velocidade de destruição do resíduo e a possibilidade do aproveitamento do mesmo como combustível auxiliar, devido ao seu alto poder calorífico. Como desvantagens tem-se o alto custo normalmente. Logo, é uma técnica apropriada para a queima do óleo recuperado que não pode ser utilizado no re-refino, assim como para os materiais absorventes quando existentes em grande quantidade.

Incineradores móveis são aqueles adaptados para serem deslocados até as frentes de trabalho. O incinerador móvel instalado em campo é mais apropriado para os resíduos contendo entulhos e vegetação. Para a queima dos resíduos classificados como perigosos, os incineradores devem ser projetados e operados de modo a atender ao disposto na Norma ABNT NBR 11.175 – INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS – Padrões de desempenho, a qual fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos perigosos, exceto aqueles assim classificados apenas por patogenicidade ou inflamabilidade.
A vantagem da incineração é que não é necessário retirar o material do local, eliminando os gastos com transporte. Como desvantagem, além do alto custo, destaca-se a dificuldade de controle da operação para evitar a emissão de poluentes e o incômodo à população. A queima no próprio local de trabalho a céu aberto, não é considerada aceitável pelo órgão de controle ambiental devido à emissão de compostos tóxicos indesejáveis para a atmosfera, cuja formação estaria associada à queima incompleta dos resíduos, podendo produzir níveis não aceitáveis de poluição do ar.

Landfarming
É uma técnica em que o resíduo oleoso é incorporado ao solo, sob condições controladas, para promover a degradação e imobilização dos contaminantes perigosos presentes. Tipicamente o resíduo é aplicado à superfície de uma área e misturado com o solo por meio de equipamentos convencionais, como tratores equipados com arados e/ou grades. Para o projeto e operação desta forma de tratamento deve-se observar o estabelecido na norma ABNT NBR 13.894 – TRATAMENTO NO SOLO (landfarming). Esta técnica é apropriada para dispor óleo não passível de recuperação como materiais absorventes impregnados (palha, serragem e turfa), e as emulsões água em óleo. Não se recomenda esta técnica para a areia retirada das praias porque a incorporação ao solo não permite seu reaproveitamento e também porque à adição de grandes quantidades de areia reduz a eficiência do landfarming, alterando suas características físicas, químicas e biológicas.

Lavagem da areia contaminada
A técnica de lavagem de areia contaminada por óleo pode ter sua eficiência melhorada significativamente, através da utilização de surfactantes, utilizados para romper a tensão superficial do óleo, fazendo com que o mesmo fique em solução na forma coloidal. Existem duas formas de aplicação desta técnica, no próprio local (in situ) ou em reatores. A forma in situ não é muito aplicada, devido à introdução de mais um contaminante no ambiente, como também pela dificuldade de estabelecer condições operacionais seguras. A aplicação desta técnica em reatores como betoneiras, para limpeza da areia retirada das praias contaminadas, tem apresentado resultados satisfatórios em ensaios realizados no atendimento a algumas ocorrências. Nestes ensaios, o resíduo foi misturado à uma solução contendo 0,5% de surfactante sendo então submetido a agitação. A vantagem desta aplicação é que permite um controle total do processo, minimiza a poluição e em alguns casos tem alcançado mais de 90% de remoção do óleo. A desvantagem é que gera um efluente que necessitará tratamento adicional, preferencialmente em estações de tratamento especialmente projetadas para este tipo de efluente.

Solidificação
Consiste em um pré tratamento através do qual os constituintes perigosos de um resíduo, como a areia contaminada, são transformados e mantidos nas suas formas menos solúveis ou menos tóxicas. O objetivo é melhorar as características físicas e de manuseio, diminuir a área superficial através da qual possa ocorrer perda de poluentes e limitar a solubilidade de quaisquer constituintes perigosos contidos no resíduo.

Co-processamento
É a utilização de um resíduo de um processo industrial em outro diferente do que lhe deu origem e de forma a substituir uma das matérias primas do processo ou a permitir a redução do consumo de combustível do processo através do aproveitamento energético do resíduo. Esta técnica é aplicável para substâncias oleosas, areia ou terra contaminada com óleo, embalagens de produtos químicos, resinas, emborrachados, produtos fotográficos entre outros tipos de resíduos que possam ser utilizados como combustível auxiliar, por possuírem aporte térmico compatível para ser empregado como combustível alternativo. Não podem ser co-processados embalagens metálicas, lixo doméstico, vidro, pilhas e material radioativo.