Barreiras de contenção Canal de São Sebastião arquivo CETESB 2017

A Lei Federal nº 9966/2000 trata nos seus Artigos 5°, 7º e 8º sobre planos de contingência Individual (PEI), de Área (PA), Regional (PR) e Nacional (PNC) a incidentes de poluição por óleo nas águas brasileiras, bem como sobre a obrigatoriedade de dispor dos meios adequados para o combate à poluição.

Para minimizar as consequências dos vazamentos de petróleo e derivados ao meio ambiente, não basta que as instalações tenham o PEI aprovado pelo órgão ambiental. É fundamental investir na prevenção, na preparação e na resposta rápida, com equipes capacitadas e bem treinadas, dispondo de equipamentos e materiais apropriados tanto para conter e recolher as manchas de óleo próximo à fonte poluidora, como nas diversas frentes de trabalho, evitando que áreas sensíveis sejam contaminadas. E é a partir dos PEIs que o PA poderá ser estruturado.

Cerco e recolhimento de óleo Canal de São Sebastião arquivo CETESB 2016

Plano de Emergência Individual (PEI)

O PEI, bem elaborado, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA Nº 398/2008, apresenta hipóteses acidentais que poderão contaminar o meio aquático por incidentes de poluição por óleo, decorrentes das atividades realizadas pela instalação e/ou a ela relacionadas, como atracação e desatracação de navios, operação de abastecimento de óleo combustível, operação de carga e descarga com caminhões-tanque ou composições ferroviárias, entre outras.

Deve demonstrar que a instalação está capacitada para efetuar as ações de resposta aos cenários acidentais identificados, com recursos humanos e materiais, próprios e de terceiros, visando proteger o meio ambiente e a população. Ações de contenção e recolhimento do óleo vazado, proteção de áreas sensíveis, procedimentos de limpeza das áreas afetadas, e plano de ação para fauna.

Mais do que um documento que deve ser aprovado pelo órgão ambiental, o PEI reúne uma série de informações fundamentais para orientar aos responsáveis pela instalação sobre o que fazer em uma situação de vazamento de óleo, tais como:

  • para quem deve comunicar obrigatoriamente,
  • qual numeral de telefone discar,
  • o que fazer para interromper o vazamento, conter e recolher o óleo vazado,
  • quais recursos estão disponíveis para as ações de resposta,
  • quais as características do óleo,
  • como monitorar as manchas de óleo e os limites de inflamabilidade,
  • qual a tendência de deslocamento das manchas de óleo e quais as áreas prioritárias para proteção, conforme características ecológicas e socioeconômicas da região;
  • quais procedimentos mais adequados para limpeza das áreas atingidas e para gerenciamento dos resíduos oleosos gerados.
Limpeza de praia em São Sebastião<br >arquivo CETESB 2016

 

Dependendo do porte da instalação, pode ser elaborado o PEI Completo ou Simplificado:

  • PEI Completo: portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas, instalações de apoio, sondas terrestres, refinarias, estaleiros, e instalações similares devem apresentar o PEI. Isto inclui instalações cuja atividade fim não seja carga/descarga e manuseio de petróleo e derivados. A elaboração do PEI deve seguir os Anexos I, II e III.
  • PEI Simplificado: sondas terrestres, marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros, instalações portuárias públicas de pequeno porte voltadas à movimentação de passageiros ou mercadorias, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior e instalações similares que armazenem óleo, que abasteçam embarcações em seus cais, devem elaborar PEI simplificado seguindo o Anexo IV, incluindo diretrizes dos Anexos I e II.

Resolução CONAMA nº 398 de 11.06.2008

Trata das diretrizes e orientações técnicas para elaboração do PEI aos incidentes de poluição por óleo em águas brasileiras ao Órgão Ambiental por ocasião da Licença Ambiental e quando da concessão da Licença de Operação (Art. 1º).

OBSERVAÇÃO: O conteúdo da Resolução CONAMA nº 398/2008 está em processo de revisão, sob a Coordenação do Ministério do Meio Ambiente – MMA (informação de maio de 2018).Cenários acidentais (ver Anexo II – Seção 2.2) deverão abordar falhas humanas (operacionais) e mecânicas, entre outras, para vazamento de óleo durante as operações de transferência, carga e descarga, manutenção e armazenamento (em tanques e outros reservatórios), conforme as atividades realizadas pela instalação.

Navios: não precisam apresentar PEI, pois possuem plano de emergência a derrames de óleo a bordo, conhecido como SOPEP (do inglês) seguindo diretrizes da Organização Marítima Internacional – OMI (ou IMO – em inglês).  Devem ser incluídos nas hipóteses acidentais dos PEIs de Portos e Terminais, mesmo que a atividade fim desta instalação não seja o manuseio de petróleo e derivados, porque têm sido registradas várias ocorrências durante as operações de abastecimento de óleo combustível marítimo (bunker), as manobras de atracação/de desatracação ou de docagem na bacia de evolução.

Obs. Acidentes nas áreas de fundeio, no canal de acesso e no canal de aproximação ao porto deverão ser incluídos no conteúdo do Plano de Área.

Aprovação: de acordo com o Artigo 4º, por intermédio do PEI, a instalação deverá demonstrar ao Órgão Ambiental que está capacitada para executar, de imediato, ações de respostas para os incidentes de poluição por óleo, com recursos próprios (humanos e materiais) que poderão ser complementados com recursos de terceiros, por acordos previamente firmados.

Recursos: é preciso comprovar que a instalação dispõe de recursos humanos (equipe treinada) e materiais compatíveis (barreiras, recolhedores, absorventes) para combater os cenários acidentais citados no PEI, objetivando contenção e recolhimento do óleo próximo à fonte, limitando o espalhamento das manchas na água ou no solo, e evitando que o produto contamine áreas sensíveis de importância ecológica e socioeconômica.

Kit de Emergência: as instalações devem dispor, pelo menos, de “kit” mínimo para primeira resposta. Isto é reforçado pela Resolução ANTAQ nº 2.239/2011, que apresenta procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, constando a necessidade de possuir “kit de emergência” para conter pequenos vazamentos.

Simulado do PEI de uma instalação no Canal de Santos Arquivo CETESB 2016

O PEI contém informações importantes para planejamento das ações de resposta

Papel do coordenador do PEI
Em uma situação de emergência, assim que acionado, o Coordenador do PEI deverá adotar as devidas providências para interrupção da descarga de óleo e para comunicação obrigatória dos órgãos competentes: Marinha do Brasil, Órgão Ambiental (estadual ou IBAMA) e Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis entre outros, de âmbito municipal e estadual, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Consultará a lista de organizações e instituições (cujos numerais de telefone deverão estar sempre atualizados), afixada em local de fácil visualização.

Coordenará os procedimentos para contenção e recolhimento do óleo vazado, e para proteção de áreas sensíveis, com recursos próprios e/ou de terceiros, com base nos procedimentos e informações apresentados no PEI, orientando sua equipe a:

  • avaliar se as manchas de óleo ficaram retidas próximo à fonte do vazamento ou se espalharam, conforme influencia de ventos e correntes do momento,
  • monitorar os índices de inflamabilidade, usando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual),
  • coletar amostras de água e óleo (seguir diretrizes da ANA – Agência Nacional das Águas);
  • estabelecer as frentes de trabalho em água e em terra, conforme o cenário acidental e as condições ambientais;
  • orientar a adoção dos procedimentos cabíveis para limpeza de estruturas artificiais (cais, pilastras, muretas, rampas), ou naturais (mangues, praias e costões rochosos) consultando os procedimentos descritos no PEI, considerando os recursos humanos e materiais próprios e/ou de terceiros;
  • adotar providências cabíveis para proteção da população e/ou da fauna, consultando os procedimentos descritos no PEI, como também consultando órgãos competentes.
Coordenador do PEI de uma instalação consultando Cartas SAO Arquivo CETESB 2016

Informações básicas para planejar ações de resposta

No PEI devem constar informações necessárias para subsidiar ações de resposta, tais como:

  • características do produto envolvido consultando a FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos,
  • onde obter previsões meteorológicas e hidrográficas para as próximas horas,
  • tendência do deslocamento das manchas de óleo, consultando o Estudo de Modelagem Matemática apresentado,
  • áreas prioritárias de proteção, consultando as Cartas SAO apresentadas, e quais os procedimentos adequados para evitar que sejam contaminadas;
  • relação dos equipamentos e materiais de resposta disponíveis na instalação e os que serão complementados pela empresa terceirizada, caso haja contrato pré-estabelecido, onde se encontram tais recursos, qual o tempo estimado para seu deslocamento e quais as limitações para seu emprego;
  • critérios para empregar dispersão química, dispersão mecânica ou a “queima in situ”, conforme as características do óleo vazado, do local da ocorrência, a tendência do deslocamento das manchas de óleo na água e a possibilidade de contaminação de áreas sensíveis, desde que a instalação ou empresa terceirizada de resposta disponha de tais recursos;
  • telefones de órgãos e instituições de apoio.
Ação de resposta após naufrágio de rebocador<br >Canal de Santos Arquivo CETESB 2016

Plano de Ação de Emergência para Fauna – PAE FAUNA

Entre os Procedimentos Operacionais de Resposta do PEI, consta a Seção “Procedimentos para proteção da Fauna” (Anexo I da Resolução CONAMA nº 398/2008 – Seção 3.3.13) os quais, consequentemente, constarão do conteúdo do Plano de Área – PA e do Plano Nacional de Contingência – PNC. É necessário apresentar levantamento da fauna existente na região, incluindo migratória, e medidas a serem adotadas para socorro e proteção dos indivíduos atingidos.

Estes procedimentos devem ser realizados por entidades com experiência no tema, habilitadas para tal atividade, cujos profissionais envolvidos devem ter o devido cadastro no IBAMA, dotadas de infraestrutura para manejo adequado de aves, répteis (tartarugas e jacarés) e mamíferos, tais como:

  • recursos humanos e materiais para ações de resgate,
  • primeiros-socorros,
  • espaço adequado para tratamento e reabilitação.

No caso de São Paulo, estas entidades deverão também possuir Autorização de Manejo, expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA/SP.

Tartaruga oleada no litoral da Bahia Arquivo IBAMA 2008

Ressalta-se a importância de ações de prevenção para evitar que os animais sejam atingidos, abrangendo os trabalhos de contenção e recolhimento do óleo próximo à fonte, o estudo do deslocamento das manchas de óleo, identificação e proteção das áreas sensíveis e treinamento conjunto das equipes de emergência com as equipes de fauna.

Resgate de ave no simulado do PA Porto de Santos Arquivo CETESB 2017

PAE Fauna do IBAMA

O PAE-Fauna é resultado da parceria entre o IBAMA e Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP, para minimizar o impacto à fauna brasileira em casos de derramamento de óleo. Consiste do Plano de Fauna Oleada do IBAMA, do Manual de Boas Práticas (disponível em: http://www.ibama.gov.br/phocadownload/emergenciasambientais/paefauna2016_plano.pdf) e do Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar – MAREM (disponível em: http://www.marem-br.com.br/  – acessado em maio/2018).

Manejo de fauna no simulado do PA Porto de São Sebastião Arquivo CETESB 2017

Plano de Área (PA)
O PA integra os PEIs de instalações que se encontram em uma mesma área de abrangência, definida pelo órgão ambiental em função da concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, objetivando facilitar e ampliar a capacidade de resposta a incidentes de poluição por óleo nas águas brasileiras.

Exercício simulado do PA do Porto de Santos Arquivo CETESB 2017

DECRETO FEDERAL NO 4.871 DE 06.11.2003 – ALTERADO PELO DEC. FEDERAL Nº 8127/2013
Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional com concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio.

No Estado de São Paulo, CETESB e IBAMA coordenaram conjuntamente a elaboração do PA do Porto Organizado de São Sebastião, e do Porto Organizado de Santos e região, assinados pelos seus presidentes, respectivamente em Julho de 2014 e dezembro de 2016, disponíveis em:

Elaboração: representantes oficialmente indicados pelos responsáveis por portos organizados, terminais e instalações de apoio portuário; plataformas e respectivas instalações de apoio, entre outras instalações situadas na área de abrangência que possuam PEI, constituirão o Comitê de Área, sob a coordenação do órgão ambiental, a quem cabe fazer a convocação oficial. No caso de áreas onde houver instalações licenciadas pelo IBAMA e pelos órgãos estaduais, a coordenação do PA será conjunta, articulando-se com as instituições públicas e privadas envolvidas no assunto.

Conteúdo: o PA deve conter, entre outros itens: critérios e procedimentos para acionamento, identificação dos cenários acidentais considerando sensibilidade ambiental e magnitude do derramamento; inventário e localização de recursos humanos e materiais disponíveis previstos nos PEIs; e critérios para a disponibilização e reposição destes recursos.

Coordenação das ações de resposta: será exercida pela instalação poluidora, no caso de poluição de origem conhecida, ou por coordenador designado segundo critérios estabelecidos no PA, bem como pelo comando unificado, constituído por representantes da Autoridade Marítima, Autoridade Portuária, Autoridade Ambiental, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Prefeituras entre outras instituições.

Acionamento:

  • pelo coordenador do PA, para atender cenários acidentais com navios nas áreas de fundeio, no canal de acesso e no canal de aproximação ao porto, em casos de manchas oleosas de origem desconhecida, na impossibilidade de identificação imediata do poluidor, e quando extrapolar a capacidade de resposta prevista nos PEIs;
  • pela coordenação do Plano Nacional de Contingência – PNC (Art. 9º – Decreto nº 8.127/2013).
  • Plano Regional
    Cita a Lei nº 9966/2000 – Art. 8°: “os Planos de Emergência mencionados serão consolidados pelo órgão ambiental competente, na forma de planos de contingência locais ou regionais, em articulação com os órgãos de defesa civil”. Até maio de 2018, quando da elaboração do conteúdo desta página, não foram encontradas referências sobre a implantação de algum plano regional no Brasil com participação de órgãos ambientais, a exemplo do PA.
  • Plano Nacional de Contingência (PNC) – Decreto Federal nº 8.127 de 22.10.2013
    O PNC apresenta diretrizes para a coordenação nacional de operações de combate a incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas brasileiras (continentais e marinhas), em um ou mais estados brasileiros, bem como aos países vizinhos, objetivando facilitar, aperfeiçoar e ampliar a capacidade de resposta do poluidor.
Cerco ao navio Vicuña Paranaguá PR Arquivo CETESB 2004

Cabe ao órgão federal de meio ambiente, consolidar os planos de contingência locais e regionais na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com os órgãos de defesa civil.

O decreto que instituiu o PNC: fixa responsabilidades; estabelece estrutura organizacional de resposta; define diretrizes, procedimentos e ações de resposta visando atuação coordenada de órgãos da administração pública, entidades públicas e privadas em incidentes de poluição por óleo.

Haverá um grupo de acompanhamento e avaliação, responsável pelas operações de mitigação dos efeitos da poluição por óleo do qual farão parte IBAMA, Marinha do Brasil, Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural – ANP, Defesa Civil, órgãos estaduais e entidades privadas entre outras, dependendo do cenário e local da ocorrência. O Coordenador Operacional, responsável pelo comando das ações de resposta, foi assim estabelecido: pela Marinha do Brasil para incidentes em águas marítimas; pelo IBAMA para incidentes em águas continentais de responsabilidade do governo federal, e pela ANP nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

Acesse: www.ibama.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=749&catid=130&Itemid=629
(acessado em maio de 2018).

*Texto elaborado por Biól. Iris R. F. Poffo (PHD)
Setor de Atendimento a Emergências – maio/2018