O Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, criado pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, destina-se a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São Paulo.

A quem se destina

  1. Quando o tomador for pessoa jurídica de direito público, recursos poderão ser aplicados a fundo perdido nos termos e condições que forem fixados pelo Conselho de Orientação.
  2. Os recursos do FECOP poderão também ser aplicados a fundo perdido quando o tomador for pessoa física ou jurídica de direito privado, no caso de Pagamentos por Serviços Ambientais no âmbito do Programa Estadual de Remanescentes Florestais, instituído pela Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, nos termos e condições que forem fixados pelo Conselho de Orientação.

O que se financia

As aplicações do FECOP em financiamentos não reembolsáveis para os Municípios, deverão atender, em especial, as seguintes finalidades:

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  1. Veículos para Coleta de Resíduos e Equipamento de Varrição:
    1. Caminhão Coletor e Compactador de Lixo;
    2. Caminhão Poliguindaste e Caçambas;
    3. Caminhão para Coleta Seletiva contemplando carroceria de madeira e estrutura metálica tipo gaiola;
    4. Veículo leve para Coleta Seletiva;
    5. Equipamento para Varrição de Ruas.
  2. Trituradores Resíduos da Construção Civil e de Galhos:
    1. Equipamento Móvel de Britagem para Resíduos da Construção Civil- Grande Porte incluindo caminhão reboque – para Consórcios de municípios;
    2. Triturador de Galhos.
  3. Equipamentos para Operação de Aterros Sanitários:
    1. Pá Carregadeira;
    2. Retroescavadeira;
    3. Trator de Esteira.
  4. Obras:
    1. Centro de Triagem de Resíduos Sólidos e Equipamentos;
    2. Implantação de Ecopontos;
    3. Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil

PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais:

  1. Caminhão Pipa com reservatório de 15.000 litros e equipamentos;
  2. Caminhonete Pick Up com tanque de 700 litros e equipamentos.

 Condicionantes

Objeto Documentos
Caminhão coletor e compactador de lixo

Caminhão poliguindaste e caçambas

Caminhão / veículo leve para coleta seletiva

  1. Apresentar Licenças da CETESB para o Sistema de Disposição dos Resíduos Sólidos gerados pelo município;
  2. Apresentar Declaração de Responsabilidade pela Coleta de Resíduos Sólidos e Plano de Coleta Seletiva ou da Construção Civil;
  3. Apresentar a documentação legal para a celebração do contrato com o FECOP.
Equipamento de Varrição de Rua
  1. Apresentar licenças da CETESB para o sistema de disposição dos resíduos sólidos gerados pelo município;
  2. Apresentar Declaração de Responsabilidade pela Limpeza Pública Urbana;
  3. Apresentar a documentação legal para a celebração do contrato com o FECOP;
Triturador móvel de resíduos da construção civil (Consórcio)
  1. Apresentar a documentação legal para a celebração da avença com o FECOP ( consórcio intermunicipal, estatuto social, ata de assembleia de eleição, certidões).
    OBS: Equipamento deverá receber licença / parecer técnico da CETESB
Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil
  1. Apresentar licenças da CETESB para o sistema de disposição dos resíduos sólidos gerados pelo município;
  2. Apresentar Declaração de Regularidade da Área de Instalação do Projeto (comprovação da posse do terreno pela Prefeitura);
  3. Apresentar a documentação legal para a celebração do contrato com o FECOP.
    OBS: Sistema deverá ser licenciado pela CETESB
Triturador de galhos
  1. Apresentar licenças do Sistema de Disposição dos Resíduos Sólidos gerados pelo município;
  2. Apresentar a documentação legal para a celebração do contrato com o FECOP;
Pá-carregadeira

Retroescavadeira

Trator de Esteira

  1. Operar Sistema de Disposição dos Resíduos Sólidos gerados pelo município, devidamente licenciado pela CETESB;
  2. Apresentar a documentação legal para a celebração do contrato com o FECOP;
Centro de Triagem de Resíduos Sólidos e Equipamentos

Ecoponto

  1. Apresentar licenças da CETESB para o sistema de disposição dos resíduos sólidos gerados pelo município;
  2. Apresentar Declaração de Regularidade da Área de Instalação do Projeto (comprovação da posse do terreno pela Prefeitura);
  3. Apresentar a documentação legal para a celebração do contrato com o FECOP;
Caminhão Pipa e Equipamentos

Caminhonete Pick Up e Equipamentos

(vinculados ao Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais)

  1. Apresentar Declaração de que o município faz parte do Plano de Auxílio Mútuo – PAM;
  2. Apresentar Declaração de que o município possui brigada de incêndio treinada de combate a incêndios florestais;
  3. Apresentar a documentação legal para a celebração do contrato com o FECOP.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  1. Os Municípios que pleitearem recursos do Fundo deverão estar cadastrados no Programa Ambiental Estratégico Município Verde Azul, sendo atendidos, em especial, aqueles que cumprirem as diretivas constantes no Plano de Ação Ambiental do Programa.
  2. Nos casos de desvio de finalidade do bem pactuado e/ou desconformidade na operação do empreendimento, a Secretaria Executiva do FECOP notificará a Prefeitura, concedendo um prazo para sua regularização;
  3. O Município que não estiver operando e/ou mantendo adequadamente o empreendimento e/ou veículos e/ou equipamentos, objeto de financiamento anterior do FECOP, não poderá ser contemplado com novos recursos do Fundo.
  4. Para firmar contrato com o FECOP, o município deverá, também, apresentar Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, FGTS e CNDT e não ter pendências junto ao CADIN Estadual.

SECRETARIA EXECUTIVA DO FECOP
Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345
Prédio 1 – 1º andar – anexo
CEP: 05459-900 – Alto de Pinheiros
São Paulo – SP
Telefones: (11) 3133-3153 / (11) 3133-3949 / (11) 3133-3485 / (11) 3133-3152
E-mail: fecop_cetesb@sp.gov.br