Quando a atividade ou empreendimento deve ser licenciada por EIA/RIMA, primeiramente, o interessado protocoliza na CETESB o Termo de Referência – TR do estudo, que deverá ser preparado com base no Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, o qual estabelece as diretrizes e critérios gerais para a elaboração do EIA e do respectivo RIMA.

Com base no Termo de Referência proposto pelo empreendedor, nas manifestações recebidas dos órgãos intervenientes e outras informações do processo, a CETESB consolidará o TR e será dada publicidade.

Posteriormente, para solicitações de Licença Prévia por meio do EIA/RIMA, o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o SETOR DE GESTÃO DE DADOS E PROCESSOS – IDAD, por meio do e-mail idad_cetesb@sp.gov.br

O IDAD gera um boleto para pagamento da taxa de análise. Após o pagamento, o interessado receberá notificação por e-mail com orientações e o link de acesso ao sistema e-ambiente, onde deverá ser realizado o upload dos seguintes documentos:

O organização, partição, qualidade e formato dos documentos digitais devem seguir as orientações contidas na Decisão de Diretoria 247/17/I que dispõe sobre as “Instruções para protocolização dos documentos digitais dos processos de licenciamento com avaliação de impacto ambiental no Sistema Eletrônico e-ambiente”.

Publicado o pedido de licença, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o empreendimento ou atividade, por escrito mediante petição dirigida à CETESB, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.

A CETESB encaminhará ao CONSEMA a solicitação de realização de audiências públicas.

Após a análise técnica do EIA e dos demais documentos, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo:

  • Indeferir o pedido de licença, considerando que o EIA não evidenciou a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, e publicar no Diário Oficial do Estado o indeferimento.
  • Indicar a viabilidade ambiental do empreendimento e emitir o Parecer Técnico conclusivo que será encaminhado à Secretaria Executiva do CONSEMA, para as providências cabíveis.

O Plenário do CONSEMA poderá avocar a si a apreciação da viabilidade ambiental do empreendimento, obra ou atividade, aprovando-o ou reprovando-o.

Aprovado pelo CONSEMA, o Parecer Técnico que trata da análise da viabilidade ambiental do empreendimento, obra ou atividade, a CETESB emitirá Licença Prévia (LP), indicando o prazo de validade e as exigências a serem cumpridas para as fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).