1. Documentação necessária para solicitação de Parecer Técnico
    1. Impresso denominado “Solicitação de” – gerado pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA, devidamente assinado. Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo “Autorização”, do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc.
    2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
    3. Matrícula do imóvel atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
    4. Registro no Cadastro Ambiental Rural;
    5. Planta planialtimétrica do imóvel em 3 vias, em escala compatível com a área do imóvel, contendo a demarcação:
      • da situação atual da gleba e situação pretendida após o desmembramento;
      • dos corpos d’água (rios, córregos, nascente, lagos, represas etc) e suas respectivas áreas de preservação permanente;
      • da(s) área(s) de Reserva Legal Averbada(s), se houver;
      • das áreas de preservação permanente, se houver;
      • da vegetação nativa de acordo com a Lei Federal
      • áreas exploradas economicamente;
      • das vias de acesso internas;
      • das edificações porventura existentes.
      • das coordenadas geográficas ou UTM e indicação do DATUM horizontal.

      A Planta deverá ser assinada pelo proprietário e por técnico habilitado pelo CREA.

    6. ART do responsável técnico pela elaboração da planta
  2. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);

Informações adicionais

  • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
  • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
  • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.