Atenção:

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

As instalações portuárias em operação, passíveis de licenciamento ambiental, sem Licença de Operação (LO) emitida até 29/09/2016 deverão apresentar, além da documentação contida na listagem, o Relatório de Regularização Ambiental (RRA), conforme modelo contidos nos anexos II e III da Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C.

  • Instalação portuária de carga Geral
    A instalação, ampliação e operação de instalações portuárias são passíveis de licenciamento ambiental na CETESB, e deverão ser solicitadas junto à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
    Clique aqui para mais informações
  • Instalação portuária de granéis
    1. Instalações que acarretem:
      • supressão de vegetação em estágio médio de regeneração superior a 1 (um) hectare ou qualquer supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; ou
      • acarretem remoção de população; ou
      • necessitem de dragagem, cujo volume de material a ser dragado seja superior a 100.000 m³ (cem mil metros cúbicos); ou
      • sejam localizadas em áreas de interesse científico, histórico, arqueológico, espeleológico, de manifestações culturais ou etnológicas da comunidade, definidas em legislação própria; e unidades de conservação, exceto em Áreas de Proteção Ambiental – APA; e a instalação, ampliação e operação de instalações portuárias de granéis são passíveis de licenciamento ambiental na CETESB, e deverão ser solicitadas junto à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
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    2. Instalação e ampliação das instalações portuárias de granéis, ressalvada as situações descritas no item I
      A instalação, ampliação e operação de instalações portuárias de granéis são passíveis de licenciamento ambiental na CETESB, e deverão ser solicitadas junto à Agência Ambiental que atende a região onde o empreendimento está instalado.
      Clique aqui para acessar a lista de documentos.

Atenção: A atividade a ser declarada como atividade a ser licenciada no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA deverá ser relacionada ao CNAE 5211-7 – Armazenamento. As subclasses e descritores de atividades relacionadas ao CNAE 5231-1/02 – Atividade do operador portuário não devem ser utilizadas.