Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.

Documentação básica necessária

  1. Impresso denominadoSolicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
  2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
  3. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
  4. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE
    Deve ser preenchida a versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade.
    Clique aqui para fazer o download do – MCE’s.
    Download do MCE – Adicional de Renovação de Licença de Operação

Obs.:  Deverão ser entregues os seguintes arquivos gerados pelo programa MCE ao final do seu preenchimento:

  • Memorial em arquivo formato txt;
  • Memorial em arquivo formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.

Para os Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis existe um MCE específico, da mesma forma que para o Parcelamento do Solo.

A utilização da versão simplificada ou completa do MCE é estabelecida de acordo com o fator de complexidade (W) do empreendimento, conforme o seguinte critério:

Se W < 4

SE W ³ 4

MCE – Simplificado

MCE – Geral

  1. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
  2. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
    (para saber quais são os municípios clique aqui):
    Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos a respeito das condições do sistema para coleta, afastamento e tratamento dos efluentes líquidos (de características domésticas e industriais), contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja em operação, informar se está implantada ou em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação (dispensada caso já tenha sido apresentada nas solicitações anteriores e a data final não tenha sido superada).
  1. Outorga de direito de uso emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água, se couber.
  2. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
    Obs.:  Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s).
  3. Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção.
  4. Documentação complementar para Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual
    • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
    • Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
  1. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
    Obs.. Estão dispensados da apresentação os empreendimentos que exerçam atividades que não constam da tabela de Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e da nova Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
    Para maiores informações, acesse o site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf
  1. Se o empreendimento estiver em área rural:
  • Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal, ou todas as matrículas relacionadas no CAR; e
  • Resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa;
    Obs.: Se o imóvel não possuir a Reserva Legal averbada, apresentar também, a documentação necessária para instituição da Reserva Legal (planta planialtimétrica georeferenciada contendo demarcação do perímetro da Reserva Legal, ART do responsável técnico e registro da propriedade no SICAR)
  1. Apresentar os documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc.).
    Observação: Dispensada a apresentação se não houver exigências dessa natureza na licença anterior.
  2. Para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros, apresentar os documentos aqui definidos.
  3. Plano de Logística Reversa, conforme orientações em https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/plano-de-logistica-reversa/.
     Clique aqui para saber quais as atividades que devem apresentar esse plano.”