Atenção:

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

  1. Empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental
  2. Piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja igual ou superior a 5ha (cinco hectares) e inferior a 50ha (cinquenta hectares)
  3. Piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 1.000m3 (um mil metros cúbicos) e inferior a 5.000m3 (cinco mil metros cúbicos)
  4. Piscicultura em pesque pague com barramento cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja igual ou superior a 5ha (cinco hectares) e inferior a 50ha (cinquenta hectares)
  5. Piscicultura em sistema com recirculação cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja igual ou superior a 5ha (cinco hectares) e inferior a 50ha (cinquenta hectares)
  6. Piscicultura em tanques-rede ou gaiolas com volume igual ou superior a 1.000m3 (um mil metros cúbicos) e inferior a 5.000m3 (cinco mil metros cúbicos), em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração
  7. Piscicultura em cavas exauridas de mineração cuja somatória de superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 5,0 ha (cinco hectares) e inferior a 50 (cinquenta hectares)
  8. Ranicultura que ocupe área maior ou igual a 400 m² (quatrocentos metros quadrados) ou inferior a 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados);
  9. Carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 5ha (cinco hectares) e igual ou inferior a 50ha (cinquenta hectares);
  10. Malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superiora 5 ha (cinco hectares) e inferior a 30ha (trinta hectares);
  11. Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior 10 ha (dez hectares) e inferior a 40ha (quarenta hectares).
  12. Piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja igual ou superior a 50ha (cinquenta hectares);
  13. Piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 5.000m3 (cinco mil metros cúbicos);
  14. Piscicultura em pesque pague com barramento cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja igual ou superior a 50ha (cinquenta hectares);
  15. Piscicultura em sistema com recirculação cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja igual ou superior a 50ha (cinquenta hectares);
  16. Piscicultura em tanques-rede ou gaiolas com volume igual ou superior a 000m3 (cinco mil metros cúbicos), em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração;
  17. Piscicultura em cavas exauridas de mineração cuja somatória de superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 50 (cinquenta hectares);
  18. Ranicultura que ocupe área maior ou igual a 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados);
  19. Carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 50ha (cinquenta hectares);
  20. Malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 30ha (trinta hectares);
  21. Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 40ha (quarenta hectares).