O licenciamento ambiental simplificado e informatizado de atividades e empreendimentos que potencialmente acarretam baixo impacto ambiental foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.329, de 02/04/2014.

As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento simplificado e os requisitos para tal procedimento foram definidos pela Deliberação Normativa CONSEMA 01, de 30/04/2019, ficando revogadas as Deliberações Normativas CONSEMA nº 02/2014 e nº 01/2016. Essa Deliberação definiu também as solicitações de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenção em área de preservação permanente que podem ser autorizadas no mesmo procedimento.

Para atendimento do disposto na legislação citada, a CETESB disponibilizou a ferramenta Via Rápida Ambiental, onde o empreendedor pode obter sua Licença ou Autorização de forma automática, auto declaratória e sem custos.

O Via Rápida Ambiental é um serviço incluído no Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB, e pode ser acessado pelo link https://e.cetesb.sp.gov.br/