COMERCIANTE ATACADISTA: pessoa jurídica que comercializa determinados produtos no atacado para os comerciantes varejistas e consumidores.

COMERCIANTE VAREJISTA: pessoa jurídica que comercializa determinados produtos diretamente para os consumidores finais.

EMPRESA ADERENTE: pessoa jurídica, que pode ser fabricante, importador, distribuidor, ou comerciante, que adere ao sistema de logística reversa estabelecido no Termo de Compromisso para a Logística Reversa.

ENTIDADE GESTORA (EG): pessoa jurídica, sem fins lucrativos, administrada por fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, ou suas entidades representativas, com o objetivo de gerir o SISTEMA, inclusive para fins de prestar informações ao Sistema Ambiental e representar o SISTEMA nas tratativas com os terceiros, dentre outras.

ENTIDADE REPRESENTATIVA SIGNATÁRIA: entidade que representa os fabricantes ou importadores ou distribuidores ou comerciantes, responsável para fins de atendimento das responsabilidades de estruturação, implementação e operação do sistema de logística reversa e que assinam o Termo de Compromisso para a Logística Reversa.

FABRICANTE OU PRODUTOR: pessoa jurídica responsável pela produção de determinado produto, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, e autorizada para o exercício da atividade pelo órgão regulador, quando for o caso. Os “fabricantes” são considerados os detentores das marcas dos respectivos produtos, bem como aqueles que em nome destes realizam o envase, a montagem ou manufatura dos produtos.

GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS (GERADOR): pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo (Artigo 3º, Inciso IX da Lei nº 12.305/2010).

INTERVENIENTE ANUENTE: pessoa jurídica representante da categoria dos fabricantes, e/ou importadores e/ou distribuidores e/ou comerciantes ou outro partícipe do SISTEMA e que figura nos Termos de Compromisso para a Logística Reversa para registrar ciência e concordância com os termos avençados.

IMPORTADOR: pessoa jurídica que realiza ou se responsabiliza pela importação de produtos, devidamente autorizada para o exercício da atividade.

OPERADOR LOGÍSTICO: pessoa física ou jurídica que presta serviços logísticos, podendo incluir coleta, triagem, armazenamento, beneficiamento e transporte de RESÍDUOS, devidamente autorizados pelos órgãos competentes e que pode ou não ser aderente a Termo de Compromisso para Logística Reversa.

RECICLADOR: pessoa jurídica que tem por objetivo a atividade de reciclagem dos RESÍDUOS, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.