Além das determinações da PNRS, em São Paulo a implementação da logística reversa busca atender à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), estabelecida pela Lei Estadual 12.300/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual 54.645/2009. Neste se menciona a “responsabilidade pós-consumo” (RPC) definindo-se que:

Os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, ficam responsáveis (…) pelo atendimento das exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais e de saúde, especialmente para fins de eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final desses resíduos, bem como para a mitigação dos efeitos nocivos que causem ao meio ambiente ou à saúde pública” (Art. 19)

De forma a regulamentar estas determinações legais, a Secretaria do Meio Ambiente e a CETESB desenvolveram uma estratégia de implementação para a logística reversa, e iniciaram uma série de tratativas com os atores envolvidos, inicialmente visando à definição dos setores objeto da logística reversa – culminando com a promulgação da Resolução SMA nº 38/2011, dando início à Fase 1 da estratégia proposta.

Outras duas Resoluções foram promulgadas ainda nesta fase, incluindo na relação inicial as operadoras de telefonia celular (Resolução SMA n° 11/2012) e os medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso (Resolução SMA n° 115/2013).

Posteriormente estas normas foram revogadas e substituídas pela Resolução SMA n° 45/2015, atualmente em vigor.