Comércio, Serviço (exceto os constantes do Decreto Estadual 8.468/76, desmatamentos e movimentos de terra, arruamentos, escolas, clubes, obras de saneamento, obras de uso institucional, obras temporárias e outros

  • Formulário “Solicitação de”, preenchido em 2 (duas) vias.
  • Requerimento On Line 
  • Procuração, quando for o caso
  • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, conforme Anexo I do Decreto Estadual 47.400/02.
  • Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica
  • Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até 180 dias. Em caso de posse – apresentar Certidão de Cartório de Registro de Imóveis, comprovando que a mesma é mansa e pacífica, ou seja, que não há litígio. Em caso de contrato de compra e venda, anexar Matrícula do Imóvel e declaração de anuência do proprietario-vendedor. (documentos originais ou cópias simples acompanhadas de originais).
  • Formulário denominado Formulário denominado “MCE – Adicional APM” preenchido
  • Contrato de locação com firma reconhecida das assinaturas, original ou cópia autenticada, quando couber.
  • Plantas:
    Construção Nova:
    Planta baixa, de cortes e fachadas da construção, em cópias heliográficas, assinadas pelo proprietário ou pelo responsável técnico. (2 vias)Edifício Existente: 
    Planta baixa aprovada pela Prefeitura local ou planta de conservação com quadro de áreas assinada pelo proprietário do imóvel. (2 vias), acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;Obs.: As plantas deverão conter a localização da captação de água para abastecimento e do sistema de tratamento e disposição final do esgoto, quando couber.
  • Croqui de acesso ao local com a localização precisa do imóvel, indicando a distância do mesmo às ruas mais próximas.
  • Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo técnico do projeto. A folha deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo.
  • Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença
  • Conta de água e esgoto do último mês vigente, para o mesmo endereço que está descrito nos demais documentos.
    Não havendo conta de água do endereço, são também aceitos:

    • Conta de água e esgoto do vizinho mais próximo;
    • Certidão da concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.

    Caso o abastecimento de Água seja por poço profundo: Para a perfuração de poços novos apresentar a Outorga de Implantação de Empreendimento e para o caso de poços existentes, apresentar a Outorga de Direito de Uso, ambas expedidas pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme Portaria DAEE 717, de 12.12.96.

  • Contrato Social (documento original ou cópia simples acompanhada de original).
  • Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa).Devem ser apresentadas no mínimo 6 fotos, nas seguintes posições:
    • Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel, se possível;
    • Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote
    • Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos.
  • Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais (se houver)
    São aceitos:

    • Planta aprovada por qualquer órgão público;
    • Imposto predial territorial urbano (IPTU);
    • Certidão expedida pela prefeitura;
    • Aerofotogrametria ou imagem de satélite;
    • Contas de prestadoras de serviços públicos (telefonia, gás, água e esgoto, energia elétrica).
  • Outros Documentos (se necessário)Documentação complementar a ser entregue em casos onde houver intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa 
    • Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
    • Laudo de Caracterização da Vegetação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART