Participação da Empresa:

  • 85% (oitenta e cinco por cento) do valor das despesas efetuadas com internações hospitalares, tomografia, ressonância magnética, tratamento quimioterápico e radioterápico, próteses intra-cirúrgicas (excluídas aquelas utilizadas em cirurgias plásticas de estética e embelezamento), sendo o saldo restante de responsabilidade do empregado.
  • 70% (setenta por cento) do valor das despesas realizadas com consultas, exames de diagnose e outros procedimentos médicos cobertos pelo PAMH, sendo o saldo restante de responsabilidade do empregado.

Padrão de Diária Hospitalar

O valor do padrão da diária hospitalar estabelecido na Norma Administrativa – NA 020, terá o seguinte rateio:

  • 85% (oitenta e cinco por cento) empresa e
  • 15% (quinze por cento) empregado.

Os casos de diária cujo valor ultrapassar esse padrão o excedente será de responsabilidade integral do empregado e descontado de acordo com a faixa salarial.

Forma de Desconto

  • para os empregados que percebam até 10 (dez) salários mínimos, desconto mensal de 5% (cinco por cento) da sua remuneração;
  • para os empregados que percebam de 10 (dez) até 30 (trinta) salários mínimos, desconto mensal de 10% (dez por cento) da sua remuneração;
  • para os empregados que percebam acima de 30 (trinta) salários mínimos, desconto mensal de 15% (quinze por cento) da sua remuneração.

Remuneração = Salário + VP (Vantagem Pessoal) + GF (Gratificação de Função) + ATS (Adicional por Tempo de Serviço) + Adicional de Periculosidade + Piso Lei.