Psiquiatria

Cobertura das situações de transtornos psiquiátricos que necessitem de atendimento de emergência ou internações, de acordo com as normas estabelecidas pelo PAMH. A guia de internação será autorizada pelo ARAM, no Serviço Social que acompanhará os casos de empregados e dependentes. As internações psiquiátricas autorizadas serão pelo período de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogadas mediante apresentação de relatório médico justificando a necessidade de continuidade do tratamento.

Dependência química

PARE – Programa de Prevenção e Tratamento das Dependências Químicas
Programa destinado ao atendimento dos empregados e dependentes que fazem uso abusivo de álcool, drogas e tabaco. Os casos serão atendidos e avaliados pelo ARAM, no Serviço Social que encaminhará o paciente para tratamento ambulatorial, internação em clínicas especializadas ou para Grupos de Ajuda Mútua.

As internações serão autorizadas pelo período de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogadas mediante apresentação de relatório médico, justificando a necessidade de continuidade de tratamento.

A primeira internação será rateada em 85% empresa e 15% empregado. A necessidade de nova internação será avaliada pelo ARAM, no Serviço Social, sendo que as despesas serão integralmente de responsabilidade do empregado e os descontos ocorrerão de acordo com sua faixa salarial.

Tabagismo

Para o tabagismo são oferecidas duas formas de tratamento:

  • Em grupo com profissional especializado, com sessões realizadas nas dependências da CETESB, durante o horário de expediente
  • Tratamento individual com médico credenciado, consultas e horários pré-agendados pelo paciente.

As despesas com esses tratamentos são rateadas em 70% empresa e 30% empregado e a medicação, quando necessária, é de responsabilidade do paciente.

Para maiores esclarecimentos sobre as duas modalidades de tratamento entrar em contato com o serviço social.