A implantação do SIGOR nos municípios do Estado de São Paulo será gradual. A prefeitura que desejar aderir ao SIGOR deverá encaminhar um e-mail para o endereço:  sigorrcc@sp.gov.br demonstrando interesse em se cadastrar no SIGOR.

Para ser confirmada a adesão da Prefeitura no SIGOR, o Município deve possuir um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 (e suas alterações). Conforme determinado no artigo 6º da Resolução CONAMA 307/2002, no Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, devem constar:

  • As diretrizes técnicas e procedimentos para a elaboração, pelos Grandes Geradores, dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGR;
  • A definição de critérios para o cadastramento de transportadores e de áreas de destinação para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento, em atendimento à Resolução CONAMA 307/02 e suas alterações, Artigo 6º, incisos II e VI;

Além disso, o Município deve dispor de áreas de destinação licenciadas a receber resíduos de construção civil, sejam essas áreas localizadas no próprio município ou em outros municípios.