A ação decorrentes do PROCONVE sobre a frota de veículos de quatro rodas que circula na RMSP, tem propiciado ganhos ambientais nesta região pois, embora a frota de automóveis, ônibus e caminhões tenha crescido muito nos últimos anos, observou-se a melhoria da qualidade do ar e os períodos de inverno tem se passado sem a ocorrência de episódios críticos de poluição do ar causados por fontes móveis.

No início dos anos 2000 a atenção foi voltada ao segmento das motocicletas e veículos similares , cuja frota no Estado de São Paulo estava crescendo e seu perfil de utilização se alterando, incluindo a prestação de serviços de entregas em regiões urbanas. Sendo assim, tornou-se necessário o estabelecimento de um programa específico para o controle das emissões desses veículos, tendo em vista os elevados fatores de emissão dos mesmos em relação aos dos automóveis novos.

O Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares – PROMOT, considerando o estágio tecnológico da indústria nacional foi baseado na legislação vigente na Europa, a Diretiva das Comunidades Européias nº 97/24/EC, sendo os primeiros limites de emissão propostos para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2003, fase M1 cujos limites de emissão de escapamento correspondem à fase EURO I praticada na Europa.

A proposta culminou na Resolução CONAMA nº 297 de 26/02/2002, que concedia um período de tempo suficiente para o aprimoramento tecnológico desses veículos, dada a necessidade de transferir sistemas de controle utilizados no exterior, para os veículos nacionais e previa a partir de janeiro de 2006, uma redução significativa nas emissões, fase M2 cujos limites de emissão de escapamento correspondem à fase EURO II.

Em seguida foram estabelecidas a Instrução Normativa IBAMA n° 17/2002 e a Resolução CONAMA 342/2003, complementando a 297/2002, estabelecendo limites M3 (EURO III) para os motociclos em 2009.

As Resoluções Conama CONAMA 432 de 2011 e 456 de 2013 instituíram a fase M4 do Promot, onde, além de prever procedimentos de ensaios mais rigorosos e realistas, também introduziu limites de emissão evaporativa. O que significou um grande avanço para o país na época, posto que poucos países no mundo tinham este tipo de controle ambiental, o que colocou o Brasil na vanguarda do controle de emissão de poluentes.

Mais um avanço foi obtido em 2019 com a publicação da Resolução Conama 493 de 2019 que institui a fase M5 do Promot com emissões mais restritivas e introdução do conceito de diagnose de bordo. Os requisitos dessa nova fase deverão ser atendidos a partir de 2023 para as motocicletas novas e 2025 para todos os modelos e estão baseados nas mais recentes exigências da fase europeia Euro V.