Equipes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB continuam nesta sexta-feira (15.01) atendendo ao acidente com vazamento de produto químico na margem esquerda do Porto de Santos, no Município de Guarujá, ocorrido na empresa Localfrio. A CETESB está participando do comitê de crise, coordenado pela prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito.

No momento, técnicos da CETESB iniciam a coleta de água do estuário, para avaliar se foram causados danos à vida aquática e à qualidade do corpo d’água. Em vistoria realizada por barco, pelo estuário, não foi identificada mortandade de organismos aquáticos. ​Em função do incêndio a CETESB deverá instalar uma estação móvel de monitoramento de qualidade do ar no Guarujá, na região de Vicente de Carvalho, para monitoramento de Material Particulado – MP10 e Oxido de Nitrogênio – NOx. Além disso, será coletada água de chuva, para avaliação de sua acidez.

Ainda persiste a emanação de fumaça densa e baixa, resultante da queima dos contêineres. A fumaça atingiu os municípios de Santos, Guarujá e São Vicente, mas o comitê de crise afirma que não há motivos para alarme, pois a situação está sob controle. A recomendação é apenas evitar a área próxima ao acidente, no distrito de Vicente de Carvalho. O Corpo de Bombeiros coordena uma ação de combate às chamas, assim como os trabalhos de manipulação dos contêineres, para promover o isolamento dos produtos que possam ser incompatíveis. Durante a madrugada foi removido do local um contêiner de acrilato de butila, que oferecia risco de ser atingido.

Informações levantadas por técnicos da CETESB revelam que há no local 85 contêineres. Dos que foram atingidos, 90% continham um produto denominado dicloisocianurato de sódio, utilizado principalmente na desinfecção de água. A empresa, denominada Localfrio Armazéns Gerais Frigoríficos, possui licença de operação emitida pela CETESB, válida até 1º de setembro de 2017, autorizando a movimentação e armazenagem de produtos químicos.​

Salientamos a avaliação dos danos ambientais e a aplicação de eventuais medidas administrativas só poderão ser feitas após o término do trabalho do Corpo de Bombeiros, quando será possível avaliar os danos.