A quantidade de água existente no Planeta Terra é considerada constante desde 500 milhões de anos, porém a maior parte dela que corresponde à 97,5% está contida nos mares e oceanos e portanto é salgada. Excluindo a água congelada dos polos, a água doce representa apenas 0,6% do total. Destes, 98% estão contidas nos aqüíferos e apenas 2% nos rios e lagos.

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Frente à crescente demanda dos recursos hídricos, a exploração das águas subterrâneas é uma alternativa bastante atraente para abastecimento, em virtude da sua abundância, qualidade e relativo baixo custo de captação, principalmente considerando-se a condição inadequada de qualidade das águas superficiais associada ao elevado custo do tratamento dessas águas para os diversos usos e a escassez verificada em algumas regiões. Assim, o recurso hídrico subterrâneo vem se tornando estratégico para desenvolvimento econômico da sociedade, devendo, portanto ser protegido contra a poluição.

É importante considerar as águas subterrâneas no ciclo hidrológico, de modo que sua exploração para os diversos usos não altere o fluxo de base das águas superficiais. A Resolução n° 22 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH estabelece que os Planos de Recursos Hídricos devem promover a caracterização dos aqüíferos e definir as inter-relações de cada aqüífero com os demais corpos hídricos superficiais e subterrâneos e com o meio ambiente, visando a gestão sistêmica, integrada e participativa das águas.

No Estado de São Paulo, atualmente, aproximadamente 80% dos municípios são total ou parcialmente abastecidos por águas subterrâneas, atendendo uma população de mais de 5,5milhões habitantes. A figura abaixo apresenta o levantamento de uso da água subterrânea para abastecimento público no Estado de São Paulo realizado pela CETESB em 2007.

O uso da água subterrânea para abastecimento público tende a aumentar no Estado de São Paulo, bem como é grande a demanda por captação privada para hotéis, condomínios, hospitais e indústrias. O Órgão Estadual Gestor da quantidade das águas é o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, que concede outorga de direto de uso das águas aos usuários, observando a disponibilidade hídrica, a qualidade da água e a priorização dos usos.