Número do Processo 065756/2021-40
Razão Social Empresa de Mineração Caravelas Ltda.
Endereço Rua David Bobrow, 500, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes
Classificação Área Contaminada Crítica

A Empresa de Mineração Caravelas Ltda. (Caravelas), se insere em área de aproximadamente 500.000 m² e sua operação teve início em maio de 1980 (Licença de Instalação nº 015136), tendo como principal atividade a extração e beneficiamento de areia e argila para uso na construção civil (Figura 1).

Figura 1 – Localização da área contaminada crítica da Empresa de Mineração Caravelas.

Em função das atividades minerárias foram formadas cavas, que ao longo do tempo foram preenchidas com águas advindas do aquífero local, escoamento superficial e precipitação atmosférica. Parte destas cavas, localizadas na porção sudoeste, obtiveram autorização da CETESB para disposição de materiais inertes para a sua recomposição.

Em 05/11/2001 a empresa obteve o Parecer Técnico nº 379/01, emitido pelo CPRN/DAIA para a destinação de resíduos inertes de material argiloso da própria extração de areia e de resíduos de construção civil em cava de mineração.

No ano de 2018 a empresa de mineração recebeu pareceres desfavoráveis para renovação das licenças de operação como atividade de mineração e como atividade de disposição de resíduos (aterro de inertes e resíduos da construção civil). A empresa passou a operar ilegalmente, sem licença, sendo por isso autuada pela CETESB.

Entretanto, constatou-se por vistorias realizadas pela CETESB e Ministério Público do Estado de São Paulo a deposição irregular de materiais não inertes, como aqueles de origem industrial, classificados como resíduos perigosos, tanto nas cavas ainda abertas como enterrados (Figuras 2 e 3). Desta maneira, a atividade foi objeto de sanções administrativas, que culminaram na sua interdição em fevereiro de 2020.

Figura 2 – Indícios de disposição de resíduos industriais.
Figura 3 – Indícios de disposição de resíduos industriais.

Verificou-se a disposição de resíduos em Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê.

Figura 4 – Avanço da disposição de resíduos causando a morte de vegetação.
Figura 5 – Impacto dos resíduos sobre a vegetação e proximidade com o Rio Tietê localizado ao fundo da imagem.

Em 21/05/2021 foi celebrado um TAC com o Ministério Público (Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes), cujo objeto é a recuperação de toda a área degradada. Do ponto de vista do gerenciamento de áreas contaminadas, as principais ações previstas, dentre outras, são as seguintes:

  • Manter de imediato totalmente paralisadas as atividades de extração de areia e de aterro de resíduos da construção civil e inertes.
  • Manter um rigoroso controle de acesso na área.
  • No prazo de 60 dias, solicitar um Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção de Área Crítica, instruindo-o com o um relatório da etapa de Avaliação Preliminar.
  • No prazo de 180 dias, após aprovação do plano de investigação constante da Avaliação Preliminar, apresentar o relatório das etapas de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco, com a avaliação de risco englobando o risco à saúde humana e ecológico, e Plano de Intervenção.

Em 23/06/2021 foi apresentado o relatório de Avaliação Preliminar, com data de abril/2021, analisado pela CETESB por meio da Informação Técnica 459/2021/ICRI/CLM, que solicitou o prosseguimento para a etapa de Investigação Confirmatória.

A Caravelas entrou para a relação de Áreas Contaminadas Críticas pela complexidade da situação e dificuldades encontradas na resolução do caso. Em 15/04/2022 foi emitida a carta nº 009/2022/GGAC com o objetivo de informar o responsável legal da classificação da área como Área Contaminada Crítica pela CETESB.

Em 19/08/2022 o responsável legal apresentou o Relatório de Investigação Confirmatória, com data de julho/2022.

Figura 6 – Áreas Fonte investigadas. Conforme informações obtidas em vistorias da CETESB, constatou-se também na AF-01 a disposição dos mesmos tipos de resíduos perigosos indicados para a AF-03.

Em 24/02/2023 a CETESB emitiu a Informação Técnica nº 001/2023/IRA, a qual considerou a Investigação Confirmatória incompleta e em desacordo com os procedimentos previstos na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C. Foi solicitada a complementação dos trabalhos e emitida uma autuação de multa por ter realizadSo a Investigação Confirmatória em desconformidade com os procedimentos da CETESB.

Foi deliberado no Grupo Gestor de Áreas Contaminadas críticas a necessidade de informar o Ministério Público sobre o descumprimento do TAC.

Em vistoria à área realizada na data de 09/03/2023, registrou-se a presença de resíduos na cava aberta com espelho d’água, identificada como AF-05 no relatório de investigação confirmatória, e fluidos de chorume escoando para o interior da cava, ilustrada pela coloração da água com manchas escuras, conforme imagens a seguir:

Figura 7 – Cava aberta com resíduos (AF-05).
Figura 8 – Cava aberta com resíduos (AF-05).

As figuras a seguir ilustram a evolução das atividades de disposição de resíduos que ocorreram na área: