Autores: Elton Gloeden e André Silva Oliveira

Durante a execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), pode ser necessária a realização de comunicação sobre a ocorrência de riscos inaceitáveis ou danos aos bens a proteger identificados, principalmente, na etapa de Avaliação de Risco, visando definir as melhores estratégias para o gerenciamento desses.

O Procedimento de Comunicação dos Riscos e Danos aos Bens a Proteger deve ser conduzido pelo Responsável Legal e Responsável Técnico com o apoio e orientação do Órgão Ambiental Gerenciador, quando a área em questão for classificada como Área Contaminada Crítica (ACC), conforme descrito na Seção 1.8.

A comunicação dos riscos se trata de um processo de troca de informações entre as partes envolvidas, como as pessoas ou comunidades que estejam ou possam estar expostas, os representantes do Órgão Ambiental Gerenciador, o Responsável Legal e o Responsável Técnico, além de outras partes que possam auxiliar, como a mídia e a opinião pública, que tem como objetivo proporcionar o entendimento da questão e viabilizar a participação das partes envolvidas na tomada de decisão sobre as medidas de intervenção ou as melhores soluções a serem adotadas.

Para o desenvolvimento de comunicação de risco recomenda-se seguir os procedimentos estabelecidos pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América (USEPA), descritos nos documentos contidos em Risk Messaging Guidance.

Para a condução do Procedimento de Comunicação dos Riscos e Danos aos Bens a Proteger é importante que as partes envolvidas tenham conhecimento do significado dos seguintes termos, cujos conceitos são descritos na Seção 1.2:

  • risco crônico potencial
  • risco crônico real
  • risco agudo potencial
  • risco à saúde humana;
  • risco ecológico;
  • risco aos recursos naturais ou ambientais;
  • risco aos bens patrimoniais ou extrapatrimoniais;
  • risco à ordenação territorial.
  • dano à saúde humana;
  • dano ecológico;
  • dano aos recursos naturais ou ambientais;
  • danos aos bens patrimôniais e extrapatrimoniais;
  • danos à ordenação territorial.