Autores: Elton Gloeden, Vicente de Aquino Neto e André Silva Oliveira
A realização da etapa de Investigação Confirmatória na área classificada como Área Suspeita de Contaminação (AS) tem como objetivo geral identificar a existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente (ver conceito na Seção 1.2), causada a partir de fontes de contaminação primárias localizadas dentro dos limites da área em avaliação.
A etapa de Investigação Confirmatória tem como objetivos específicos ou atividades principais:
- elaborar o Plano Definitivo de Investigação Confirmatória;
- executar o Plano Definitivo de Investigação Confirmatória;
- revisar as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação primárias para os compartimentos do meio ambiente;
- verificar a possibilidade da área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa ou fonte de contaminação natural;
- identificar os bens a proteger que podem ser efetivamente atingidos pela contaminação;
- identificar os caminhos de exposição;
- definir o segundo modelo conceitual (MCA 2);
- propor nova classificação da área em avaliação;
- verificar a necessidade de continuidade do GAC;
- desenvolver Plano Preliminar para a execução da etapa de Investigação Detalhada;
- Identificar os responsáveis legais e solidários.
A sua execução envolve, basicamente, o desenvolvimento e a execução de um Plano de Investigação Confirmatória, que permite avaliar os volumes representativos dos compartimentos do meio ambiente definidos na etapa de Avaliação Preliminar (ver Seção 5.5), conforme ilustrado na Figura 6.1-1.
A metodologia e os critérios a serem considerados no desenvolvimento do Plano de Investigação Confirmatória e sua execução estão detalhados na Seção 6.2 e na Seção 6.3, que tratam, respectivamente, da Elaboração do Plano de Investigação Confirmatória e da Execução do Plano de Investigação Confirmatória.
Finalizada a etapa de Investigação Confirmatória, a interpretação das informações geradas deverá ser suficiente para atualizar a classificação da área (Classificação 3, conforme Figura 6.1-1) e a elaboração do segundo modelo conceitual da área (MCA 2), conforme Seção 6.4, além de dar subsídios para a elaboração do Plano Preliminar de Amostragem para a Execução da Investigação Detalhada, quando a área em questão for classificada como ACI.
A compilação e a interpretação das informações obtidas durante a realização da etapa de Investigação Confirmatória devem ser consubstanciadas e apresentadas em um documento denominado Relatório de Investigação Confirmatória, de acordo com o especificado na Seção 6.5.
Conforme descrito na Seção 5.1, o responsável legal pela AS identificada na etapa de Avaliação Preliminar, deve realizar em seguida a etapa de Investigação Confirmatória.
Além disso, quando necessário, a realização da Investigação Confirmatória pode ser exigida diretamente pelo Órgão Ambiental Gerenciador, por meio de exigência técnica em processos administrativos, inclusive em áreas não classificadas como AS.
A execução espontânea da Investigação Confirmatória também pode ser feita pelo responsável legal, quando houver interesse em iniciar um processo de reutilização da AP, de desativação da atividade licenciada ou quando pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
A responsabilidade pela execução da etapa de Investigação Confirmatória é do responsável legal e do responsável técnico, cabendo ao Órgão Ambiental Gerenciador a avaliação e a gestão das informações apresentadas.
A área classificada como ACI após a Investigação Confirmatória passa a integrar a Relação de Áreas Contaminadas sob Investigação, a ser armazenada no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (Capítulo 3).
Os responsáveis legais pelas ACI identificadas deverão executar as etapas de Investigação Detalhada (ver Capítulo 7) e Avaliação de Risco (ver Capítulo 8) independentemente de serem demandados pelo órgão ambiental gerenciador.