É destinado para casos que envolvem a reutilização ou não de áreas em que os relatórios do Bloco 1 (conforme DD nº 056/2024/E) não indicarem nenhuma das condições previstas no artigo 28 do Decreto Estadual nº 59.263/2013. Cabe destacar que o Bloco 1 poderá ser composto apenas pela Avaliação Preliminar quando os resultados dessa etapa não indicarem suspeita de contaminação.

A reutilização das áreas classificadas como Área com Potencial de Contaminação (AP), conforme Artigo 4° da DD 056/2024/E, deve ser precedida de manifestação da CETESB.

O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  1. Solicitação impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal;
  2. Procuração – quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma;
  3. Boleto e Comprovante de Pagamento do Preço da Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com o Decreto Estadual 47.400, Art. 11 de 04/12/02 e Lei Complementar 123 – Art. 4 de 14/12/06, ou seja, desde que reconhecidas de utilidade pública pela União ou pelo Estado;
  4. Documentação complementar – quando for o caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) – vide informações contidas no link ao lado: https://cetesb.sp.gov.br/pdf/ME_EPP.pdf;
  5. Cópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (versão com foto) do Responsável Legal e Procurador;
  6. Cartão do CNPJ (obtido no site da Receita Federal);
  7. Arquivo de localização e delimitação do empreendimento objeto da solicitação de Parecer Técnico, no formato kmz;
  8. Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente (a matrícula deverá estar em nome do interessado, ou anexar Procuração ou Carta de anuência do Proprietário);
  9. Declaração de Responsabilidade conforme Anexo A do Anexo 2 da DD 038/2017/CC, devidamente assinada pelos responsáveis técnico e legal;
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo mesmo profissional que assina a Declaração de Responsabilidade como Responsável Técnico, legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração do projeto – deverá estar devidamente assinada;
  11. Carta ou Ofício contendo um resumo sobre qual o objetivo e o que motivou a solicitação do Parecer Técnico. Nesta carta deverá constar ainda se a CETESB já emitiu alguma manifestação para a área, sobre o assunto áreas contaminadas, e qual o uso atual e futuro em casos de reutilização, por exemplo: condomínio residencial, indústria têxtil, quadras poliesportivas, etc;
  12. Relatório de Avaliação Preliminar, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.3.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C; e
  13. Relatório de Investigação Confirmatória, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.4.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C. Para os casos em que a Avaliação Preliminar não indicar suspeita de contaminação, faz-se necessária a apresentação de Carta/Ofício indicando este resultado da Avaliação Preliminar e que não se faz necessária a apresentação do Relatório de Investigação Confirmatória.

Preço

O preço do Parecer Técnico será calculado por meio da seguinte fórmula:

P = 500 + W * √A, onde:

P = preço a ser pago, em UFESP;
W = fator de complexidade da atividade, como previsto no Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/1976 e suas alterações (para atividades não licenciáveis, será utilizado o fator 1,0); e
A = a área total do empreendimento, em metros quadrados.

Legislação para definição do preço:

Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto 62.973/17

Informações adicionais:

  • A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento.
  • Todos os documentos deverão ser entregues em arquivo PDF, com o modo de proteção desativado e sumário (índice) automático.
  • O prazo para a apresentação da documentação completa listada acima é de 120 dias, sendo que o sistema cancelará automaticamente o Processo em caso de descumprimento deste prazo.

Link para o início da solicitação deste Parecer Técnico: https://e.cetesb.sp.gov.br/portal-servicos-frontend/servicos-disponiveis/novo/78