Conforme Artigo 10° da DD n° 056/2024/E, este Parecer deve ser solicitado exclusivamente para áreas com pretensão de reutilização de áreas classificadas pela CETESB como Área Reabilitada (AR). Esta solicitação deve ser instruída pelos relatórios das etapas do Bloco 1 e do Bloco 2, até o Plano de Intervenção para Reutilização, se a Avaliação de Risco indicar essa necessidade.

Os relatórios das etapas que compõem ao Bloco 3, caso necessários, deverão ser apresentados no mesmo processo administrativo gerado a partir da solicitação deste Parecer Técnico, devendo ser solicitado o Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando atingidas as condições do artigo 53 do Decreto Estadual nº 59.263/2013.

Cabe esclarecer que o Parecer Técnico aprovando a reutilização ou o Plano de Intervenção para Reutilização, deve ser apresentado aos órgãos municipais competentes para a emissão das devidas autorizações para demolição e construção. Após a CETESB emitir de Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, os órgãos municipais competentes poderão emitir as autorizações para a ocupação da área.

O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  1. Solicitação impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal;
  2. Procuração – quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma;
  3. Boleto e Comprovante de Pagamento do Preço da Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com o Decreto Estadual 47400, Art. 11 de 04/12/02 e Lei Complementar 123 – Art. 4 de 14/12/06, ou seja, desde que reconhecidas de utilidade pública pela União ou pelo Estado;
  4. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) – vide informações contidas no link: https://cetesb.sp.gov.br/pdf/ME_EPP.pdf;
  5. Cópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (versão com foto) do Responsável Legal e Procurador;
  6. Cartão do CNPJ (obtido no site da Receita Federal);
  7. Arquivo de localização e delimitação do empreendimento objeto da solicitação de Parecer Técnico, no formato kmz;
  8. Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente (a matrícula deverá estar em nome do interessado, ou anexar Procuração ou Carta de anuência do Proprietário);
  9. Declaração de Responsabilidade conforme Anexo A do Anexo 2 da Decisão de Diretoria 038/20217/C, devidamente assinada pelos responsáveis técnico e legal;
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo mesmo profissional que assina a Declaração de Responsabilidade como Responsável Técnico, legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração do projeto – deverá estar devidamente assinada;
  11. Carta ou Ofício contendo um resumo sobre qual o objetivo e o que motivou a solicitação do Parecer Técnico. Nesta carta deverá constar qual é o número do Termo de Reabilitação já emitido para a área, qual o uso atual e futuro pretendido para o local, por exemplo: condomínio residencial, indústria têxtil, quadras poliesportivas etc;
  12. Relatório de Avaliação Preliminar, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.3.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C. Poderá ser apresentado o mesmo relatório já analisado pela CETESB para a emissão do Termo de Reabilitação, desde que este esteja atualizado e contemple todas as ocupações da área. A CETESB poderá exigir uma atualização caso julgar necessária;
  13. Relatório de Investigação Confirmatória, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.4.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C. Poderá ser apresentado o mesmo relatório já analisado pela CETESB para a emissão do Termo de Reabilitação, desde que este esteja atualizado e contemple todas as ocupações da área. A CETESB poderá exigir uma atualização caso julgar necessária;
  14. Relatório de Investigação Detalhada, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.5.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C. Pode ser apresentado o mesmo relatório já analisado pela CETESB para a emissão do Termo de Reabilitação, desde que este esteja atualizado e contemple todas as ocupações da área. A CETESB poderá exigir uma atualização caso julgar necessária;
  15. Relatório de Avaliação de Risco atualizado que contemple o futuro cenário de reutilização da área, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.6.6 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C;
  16. Relatório do Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada, elaborado de acordo com o disposto no item 4.2.1.7 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C. Para os casos em que a Avaliação de Risco à Saúde Humana, para o novo uso pretendido, não indicar riscos inaceitáveis distintos dos calculados para o uso atual, faz-se necessária a apresentação de Carta/Ofício indicando o resultado da Avaliação de Risco e que não se faz necessária a apresentação do Plano de Intervenção.

Preço

O preço do Parecer Técnico será calculado por meio da seguinte fórmula:

P = 650 + W * √A , onde:

P = preço a ser pago, em UFESP;
W = fator de complexidade da atividade mais restritiva já desenvolvida na área, como previsto no Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/1976 e suas alterações (para atividades não licenciáveis, será utilizado o fator 1,0); e
A = a área total do empreendimento, em metros quadrados.

Legislação para definição do preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto 62.973/17.

Informações adicionais:

  • A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento.
  • Todos os documentos deverão ser entregues em arquivo PDF, com o modo de proteção desativado e sumário (índice) automático.
  • O prazo para a apresentação da documentação completa listada acima é de 120 dias, sendo que o sistema cancelará automaticamente o Processo em caso de descumprimento deste prazo.

Link para o início da solicitação deste Parecer Técnico: https://e.cetesb.sp.gov.br/portal-servicos-frontend/servicos-disponiveis/novo/79