A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB está realizando o Workshop Regional e Subregional para Implementação do Artigo 5º da Convenção de Estocolmo e Uso do Guia de Melhores Técnicas Disponíveis e Melhores Práticas Ambientais. Trata-se do primeiro evento na América Latina e Caribe com a finalidade de discutir as melhores técnicas ambientais, conforme previsto no artigo 5º da Convenção de Estocolmo, para reduzir ou eliminar as liberações da produção não intencional de poluentes orgânicos persistentes (POPs), como dioxinas, furanos, PCBs, HCBs e outros.

O evento, aberto na segunda-feira (2/2), vai se estender até quarta-feira, reunindo profissionais da CETESB, dos ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, do setor industrial e de organizações não-governamentais, além de representantes do Chile, Panamá, Equador, México, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Guatemala, Honduras, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

A solenidade de abertura contou com a participação da diretora de Engenharia, Tecnologia e Qualidade Ambiental da CETESB, Ana Cristina Pasini da Costa, que representou o presidente da instituição, Fernando Rei; da coordenadora do encontro, Lady Virginia Meneses, representante da CETESB para o Centro Regional Nomeado da Convenção de Estocolmo; e das representantes do Secretariado de Estocolmo – SSC, Maria Cristina Cardenas e Katarina Magulova.

O workshop é uma promoção conjunta do SSC, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA e CETESB, que é um dos Centros Regionais Nomeados da Convenção de Estocolmo na América Latina. O objetivo do encontro é aumentar o entendimento acerca do conteúdo do artigo 5º da Convenção de Estocolmo e promover a sua aplicação por meio do Guia de Melhores Técnicas Disponíveis e Melhores Práticas Ambientais.

O evento tem também a finalidade de promover o intercâmbio de experiências entre os países da América Latina e Caribe, para a identificação de fontes de geração de POPs e obtenção de informações sobre as experiências na aplicação do guia, visando discutir a possibilidade de desenvolvimento de projetos com essa finalidade.

A Convenção de Estocolmo

A Convenção de Estocolmo é resultado de uma preocupação do Conselho de Administração do PNUMA, que considerou que os poluentes orgânicos persistentes (POPs) têm propriedades tóxicas e são resistentes à degradação, representando uma ameaça à saúde humana e ao meio ambiente. Dessa maneira, foi elaborado, em maio de 1995, uma lista de 12 POPs (aldrin, clordano, DDT, dieldrin, dioxina, endrin, furano, hexaclorobenzeno, heptacloro, mirex, bifenilas policloradas – PCBs e toxafeno), tendo sido solicitado ao Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química que elaborasse recomendações para o desenvolvimento de uma ação internacional, para avaliação do próprio conselho e da Assembléia Mundial de Saúde.

Após vários encontros internacionais, a Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes – Convenção POPs entrou em vigor no dia 17 de maio de 2004, sendo ratificada pelo Brasil no dia 17 de junho do mesmo ano. A convenção determina que os Países Parte adotem medidas de controle relacionadas ao ciclo de vida – produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas como POPs.

Texto
Rosely Ferreira e Valéria Duarte