A lista de poluentes orgânicos persistentes, conhecidos pela sigla POP, foi ampliada com o anúncio, em 26.08, feito pelo Secretariado da Convenção de Estocolmo, de nove novos compostos. Desta forma, a lista passa a contar com 21 substâncias que, pelas suas características como a persistência na natureza, biacumulação nos organismos humanos e animais e carcinogenicidade, constituem uma das principais preocupações ambientais no mundo.

O anúncio foi feito, simultaneamente, por meio de videoconferência, no Rio de Janeiro e em Genebra, pelo Secretariado da Convenção de Estocolmo, que é um tratado assinado em 2001 e que entrou em vigor em 2004, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA. No Rio, a solenidade foi realizada a bordo do veleiro Sea Dragon que zarpou às 16h00 para a Cidade do Cabo, na África do Sul, em viagem de pesquisa sobre os níveis de POPs nos peixes de águas profundas no Atlântico Sul.

A Convenção de Estocolmo tem o objetivo de acabar com a produção e uso dos POPs, além da eliminação das fontes de contaminação existentes. A exposição a esses compostos foi relacionada com uma ampla gama de efeitos na saúde, tanto da vida selvagem quanto dos seres humanos, que inclui câncer, endometriose, disfunções de aprendizado e interrupção do sistema hormonal. Uma preocupação particular diz respeito aos efeitos da poluição tóxica dos POPs em crianças e fetos em desenvolvimento.

As nove novas substâncias que serão incluídas na lista são:
– alfa hexaclorocicloexano – um subproduto do lindano, outro novo POP e potencialmente cancerígeno aos seres humanos e que afeta drasticamente animais selvagens;

– beta hexaclorocicloexano – compartilha as características do hexaclorocicloexano alfa;

– clordecona – um pesticida classificado como possível agente cancerígeno humano e que é muito tóxico aos organismos aquáticos;

– hexabromobifenil – um químico industrial utilizado como retardador de chama e que é classificado como possível agente cancerígeno humano;

– hexabromodifenil éter e heptabromodifenil éter (éter octabromodifenil comercial) – este produto químico industrial é utilizado como aditivo retardador de chama;

– lindano – um inseticida com amplas aplicações como em sementes, solo e tratamento da madeira, que tem efeitos tóxicos em animais de laboratório e organismos aquáticos; será permitido para uso farmacêutico humano, no tratamento de piolhos e sarnas;

– pentaclorobenzeno – produzido involuntàriamente e usado como produto químico intermédiário na produção do quintozeno e anteriormente em “dyestuff carriers”, como fungicida e retardadoras de chama e muito tóxico aos organismos aquáticos;

– ácido perfluorooctano sulfônico, seus sais e fluoreto perfluorooactano sulfonil – este produto químico, extremamente persistente, tem várias aplicações, como em peças elétricas e electrônicos, espuma para combate a incêndio, fotoimagem, fluidos hidráulicos e têxteis e tem a especificidade de ligação às proteínas no sangue e fígado, ao contrário de outros POPs cuja partição ocorre nos tecidos gordurosos; e

– tetrabromodifenil éter e pentabromodifenil éter (pentabromo-difenil éter, comercial) – este produto químico industrial, utilizado como aditivo retardador de chama, é tóxico para animais selvagens.

A lista inicial da Convenção de Estocolmo com os doze 12 POPs inclui nove pesticidas (aldrin, clordano, DDT, dieldrin, endrin, heptacloro, hexaclorobenzeno, mirex e toxafeno); dois produtos químicos industriais (bifenila policlorada, os PCBs, bem como hexaclorobenzeno, também usados como pesticidas); e os subprodutos não intencionais, ainda mais importantes, dioxinas e furanos.

Segundo o subsecretário geral das Nações Unidas e Diretor Executivo do PNUMA, Achim Steiner, “a inclusão destes nove POPs na lista da Convenção de Estocolmo demonstra que os governos dos países signatários do tratado estão comprometidos em reduzir e, eventualmente, eliminar esses poluentes em toda a comunidade global, a fim de melhorar a saúde pública, contribuir para o desenvolvimento sustentável e proporcionar ganhos de economia verde”.

O evento contou com a participação dos membros do Secretariado da Convenção de Estocolmo, representantes da missão brasileira em Genebra, dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Saúde. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi representada pela engenheira Lady Virginia Traldi Meneses, coordenadora do Centro Regional da Convenção de Estocolmo. Encontravam-se presentes ainda representantes da Secretaria do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Fundação Oswaldo Cruz e outros.

Texto
Newton Miura