Antiga demanda, tanto do corpo técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, como dos representantes dos setores sucroalcooleiro, de citricultura, curtumes e saneamento, entre outros, foram aprovadas, no último dia 21.12, em Reunião Plena da Diretoria da CETESB, as premissas e diretrizes para a aplicação de resíduos e efluentes em solo agrícola no Estado de São Paulo. A Decisão da Diretoria – DD 388/2010/P – foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 24.12 e também inclui uma resolução criando um grupo de trabalho, da Companhia, incumbido de dar continuidade às propostas abrangidas pelo documento.

Entre as premissas, destaca-se que a aplicação de efluentes líquidos e de resíduos sólidos em solo agrícola deverá obedecer as normas utilizadas pela CETESB e, se não existir norma aceita pela Companhia, que essa aplicação deverá ser precedida de avaliação em função da tipologia ou do resíduo ou efluente, para subsidiar a futura elaboração de norma específica. Será dada prioridade para a normalização ou a atualização de normas existentes relativas ao uso de efluentes líquidos e de resíduos sólidos oriundos de indústrias alimentícias, de indústrias de bebidas, do setor sucroalcooleiro, do setor de curtumes e do setor de saneamento (estações de tratamento de esgotos urbanos, com predominância de efluentes domésticos). Entre as diretrizes, para os diversos setores envolvidos, ressalta-se a necessidade de segregação de efluentes líquidos ou lodo, antes da aplicação.

Necessidade de alinhamento técnico

A necessidade de se obter o alinhamento técnico sobre o tema foi inicialmente identificada em evento promovido pela CETESB em 2008, no Instituto de Botânica de São Paulo, que contou com a participação de membros e secretários das Câmaras Ambientais. Dentre as demandas, foi identificada a necessidade de se nivelar e interligar as informações sobre o assunto envolvendo os setores de saneamento, couros, sucroalcooleiro, citricultura e suinocultura.

Conforme lembra a gerente da Divisão de Coordenação de Câmaras Ambientais – PDC, engenheira Zoraide de Souza Senden Carnicel, para operacionalizar a discussão e delinear seus desdobramentos, a Divisão, ouvido o Grupo de Apoio às Câmaras Ambientais, promoveu a realização de um novo evento enfocando a prática de aplicação no Estado de São Paulo”, em junho de 2009, que resultou na elaboração do documento “Subsídios para elaboração de termo de referência sobre aplicação de resíduos em solo agrícola no Estado de São Paulo”, no qual se encontra toda a documentação sobre o assunto.

Dos objetivos alcançados, além do compartilhamento e nivelamento de conhecimentos pertinentes, reconhecimento dos posicionamentos da CETESB e SMA, incluindo interface com outras instituições e responsabilidades legais, neste documento foi possível elaborar propostas como a referente ao delineamento de diretrizes gerais, considerando parâmetros para a caracterização de efluentes e resíduos, e formas de gestão e acompanhamento da aplicação e do monitoramento, por parte do gerador, além da necessidade de mapeamento do estado quanto à vulnerabilidade para a prática de aplicação de resíduos em solo e definição de critérios regionais.

Em razão da abrangência das propostas apresentadas, foi instituído um grupo de trabalho, por meio da Resolução 024/2010/P, de 20/05/2010, incumbido de dar continuidade à proposta de premissas e diretrizes de aplicação e sua internalização na Companhia. Deste trabalho, resultou um relatório onde foram apresentadas sugestões de premissas gerais seguidas de diretrizes específicas, para as indústrias dos setores sucroalcooleiro, cítrica, curtume e saneamento.

Zoraide sente-se recompensada por todo o esforço feito até o momento: “É uma satisfação ter iniciado esse trabalho com o envolvimento dos principais técnicos do sistema de meio ambiente. As premissas e diretrizes para a aplicação de resíduos e efluentes em solo agrícola no Estado de São Paulo ora aprovadas são um anseio de longa data e provocará a seqüência de diversos frutos sobre esse tema. Quero agradecer a participação de todos os envolvidos nesse processo”.