1301-1A CETESB interditou na terça-feira 13/01, os sistemas de transbordo de resíduos sólidos urbanos das Prefeituras de São Vicente e Mongaguá. As interdições são de caráter definitivo, já que o equacionamento ambiental desses sistemas se tornou inviável, conforme explicitado nos documentos que embasaram as operações hoje efetivadas. Os técnicos da CETESB afixaram placas indicativas a fim de dar publicidade às interdições. O transbordo de São Vicente se localiza no antigo vazadouro de Sambaiatuba e o de Mongaguá, no antigo vazadouro da Vila Seabra. As interdições não desobrigam as respectivas prefeituras de cumprirem todas as exigências técnicas formuladas anteriormente pela CETESB, visando a solução dos problemas e irregularidades constatadas.

Transbordo de resíduos de São Vicente

O município de São Vicente possui 332.424 habitantes e gera diariamente 430 toneladas de resíduos. Encaminha seus resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário CGR Terrestre, em Santos. O antigo vazadouro de Sambaiatuba foi desativado em 1º de abril de 2002, ocasião em que se iniciou a operação de transbordo. Inicialmente, o empreendimento operou satisfatoriamente e até chegou a funcionar como um parque ecológico, porém desde o início da constatação dos problemas no transbordo, em dezembro de 2010, não cessaram mais os inconvenientes e irregularidades no empreendimento são constantes, pela inexistência de controle de entrada, resíduos de outras procedências que não os urbanos; acúmulo de resíduos a céu aberto, pela inexistência de cobertura no pátio de manobras e não retirada diária; existência de animais domésticos e aves; catadores; resíduos espalhados por toda a área do empreendimento; resíduos selecionados pelos catadores, ensacados e espalhados pelo pátio de manobras, formação de chorume e seu escoamento em direção às galerias de águas pluviais, por falta de drenagem e ausência de pavimentação no pátio de descarga e imediações.

Tendo em vista as constatações da operação de forma inadequada do transbordo de resíduos, o Município de São Vicente recebeu as seguintes penalizações: em 2010, Auto de Advertência; em 2012, multa de 650 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); em 2013, multa de 1.300 UFESPs; e em 2014, multa de 2.600 UFESPs. Conforme concluiu a agência nas últimas vistorias realizadas, o equacionamento ambiental do sistema de transbordo torna-se inviável em decorrência da ausência de infraestrutura adequada, impossibilitando o seu licenciamento ambiental. Ressalte-se que em diversas oportunidades os representantes da Prefeitura foram alertados a buscar alternativas, inclusive com interferência e tratativas com o Ministério Público, mas não se sensibilizou da necessidade legal de eliminar ou ao menos mitigar as não conformidades ambientais.

Transbordo de resíduos de Mongaguá

O município de Mongaguá possui 51.580 habitantes, gerando diariamente, aproximadamente, 40 toneladas de resíduos, sujeitas a variações sazonais, podendo chegar a 100 toneladas diárias no verão e picos de 200 toneladas em datas comemorativas. Atualmente, encaminha seus resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário CGR Terrestre, em Santos. Após a interdição do vazadouro da Vila Seabra, em 2008, a CETESB consentiu, a pedido da Prefeitura e a título provisório e emergencial, o uso de área contígua para a operação de um sistema de transbordo de resíduos, com a finalidade de minimizar os impactos à coleta e destinação dos resíduos do município, e sob certas exigências, como a proibição da presença de catadores. Desde o início, porém, as mesmas não foram cumpridas, constatando-se o acúmulo de grande quantidade de resíduos, inexistência de estruturas de proteção ambiental, presença de vetores e exalação de odores, além da presença de catadores.

Tendo em vista as constatações da operação de forma inadequada do transbordo de resíduos, a Prefeitura de Mongaguá foi penalizada como segue: em 2008, 01 Auto de Advertência, e duas multas de respectivamente 300 UFESPs e 600 UFESPs; em 2009, uma multa de 1.200 UFESPs; em 2010, multas diárias de 80 UFESPs/dia; e ainda em 2010, uma outra multa de 2.400 UFESPs. Em janeiro de 2011, houve uma primeira proposta de interdição do empreendimento, porém o Município apresentou uma “Proposta Emergencial para Adequação da Atividade de Transbordo”, que, entretanto, nunca foi colocada em prática, sendo que a situação geral piorou sensivelmente, incluindo o agravante de aumento incontrolável de invasões ao longo da estrada de acesso à área de transbordo, provocando supressão de vegetação de restinga.

Esses problemas culminaram na formulação de nova proposta de interdição. No entanto, em vistoria realizada em 23/07/2012, foram observadas de fato melhorias no local, onde permaneciam apenas os resíduos coletados no dia. Também havia sido retirada quase a totalidade dos resíduos antes depositados na área do vazadouro, que se haviam acumulados durante a operação irregular do transbordo, interrompendo-se, provisoriamente, as tratativas para interdição. Além disso, no início de janeiro de 2013, o novo diretor de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal demonstrou interesse em resolver o problema e solicitou prazo, comprometendo-se a operar o transbordo adequadamente. Mas foi em vão.

Nas últimas vistorias realizadas, verificaram-se todos os inconvenientes e irregularidades apuradas anteriormente, como os resíduos expostos, materiais recicláveis selecionados por catadores espalhados pela área e adjacências, além de odores, vetores de doenças, presença de catadores, animais e líquidos percolados. A Prefeitura, ainda, iniciou novos processos de licenciamento ambiental, para outros locais, mas não deu prosseguimento e, na última iniciativa, abandonou o processo.