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Foi encerrado, em 16/9, na Cetesb, a oitava edição do curso “Inventário de Gases de Efeito Estufa: Sustentabilidade Corporativa e Pública”, com coordenação técnica da Divisão de Mudanças Climáticas da Vice-Presidência.

Com a duração de dois dias, as aulas foram ministradas por especialistas da área e profissionais da agência ambiental. O objetivo é subsidiar as empresas com informações, que serão utilizadas, por exemplo, na elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa no Estado.

Na atual edição, o curso contou com a participação de 32 profissionais, representantes de empresas públicas e privadas, oriundos de diversos estados brasileiros. Na grade de aulas, foram abordados aspectos teóricos e metodológicos, que  fundamentam a elaboração dos inventários corporativos.

O treinamento, com a aplicação de exercícios práticos, foi uma oportunidade para os profissionais ampliarem seu conhecimento sobre o tema e sobre as ferramentas de relato de emissões.

“O curso é uma ação da companhia, para disseminar a cultura de monitoramento de emissões, por parte das indústrias paulistas, iniciada em 2008. Anualmente, desde 2013, a Cetesb recebe os inventários de gases do efeito estufa das empresas paulistas, cumprindo a Decisão Cetesb nº 254/2012”, explica, Daniel Huet, ecólogo da Divisão de Mudanças Climáticas.

Portal Inventário de Gases do Efeito Estufa – Empreendimentos

No portal Inventário GEE lançado pela Cetesb, em 2013, empreendedores encontram a página de acesso, para envio do inventário de gases do efeito estufa. Atualmente, 29 segmentos produtivos da indústria são obrigados a encaminhar para Cetesb os dados de emissão e a ferramenta de cálculo utilizada.

Com as informações, a companhia dá continuidade as competências instituídas pela decisão de diretoria, decorrente da Política Estadual de Mudanças Climáticas. As informações 2015 devem ser lançadas no portal até o próximo dia 31 de outubro, pelas indústrias. Para Josilene Ferrer, gerente da Divisão de Mudanças Climáticas, em todos os países e ou estados subnacionais onde existe uma Política Climática o primeiro passo foi a elaboração do inventário nacional e ou estadual de GEE, seguido pelo conhecimento detalhado das emissões das indústrias. “A Cetesb, no momento, está coletando dados para conhecer e acompanhar as emissões industriais de gases de efeito estufa dos principais segmentos do estado” , – conclui.

Entenda a Decisão de Diretoria Cetesb nº 254/2012 – em seus principais artigos.

Dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Artigo 2º – Os gases causadores de efeito estufa (GEE), que deverão fazer parte do inventário são o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o
hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFCs) e os perfluorcarbonetos (PFCs).
Artigo 3º – Para fins de acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa, os empreendimentos que desenvolvem as seguintes atividades deverão enviar o inventário de emissões para a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo:

I. Produção de alumínio;

  1. Produção de cimento;

III. Coqueria;

  1. Instalações de sinterização de minerais metálicos;
  2. Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
  3. Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;

VII. Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;

VIII. Indústria petroquímica;

  1. Refinarias de petróleo;
  2. Produção de amônia;
  3. Produção de ácido adípico;

XII. Produção de negro de fumo;

XIII. Produção de etileno;

XIV. Produção de carbeto de silício;

  1. Produção de carbeto de cálcio;

XVI. Produção de soda cáustica;

XVII. Produção de metanol;

XVIII. Produção de dicloroetano (EDC);

XIX. Produção de cloreto de vinila (VCM);

  1. Produção de óxido de etileno;

XXI. Produção de acrilonitrila;

XXII. Produção de ácido fosfórico;

XXIII. Produção de ácido nítrico;

XXIV. Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;

XXV. Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;

XXVI. Produção de cal;

XXVII. Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade
superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;

XXVIII. Instalações que emitam os gases HFCs, PFCs, SF6 em quantidade superior a
20.000 t/ano de CO2 equivalente;

XXIX. Outras que a Cetesb julgar relevantes.

Parágrafo único – As emissões registradas na Cetesb poderão também compor o Registro Público de Emissões, de que trata o artigo 9° da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, caso os empreendedores optem por voluntariamente aderir ao mesmo.

Artigo 4º – A metodologia para o cálculo das emissões estimadas poderá ser a da norma ABNT NBR ISO 14.064 -1 – Gases de Efeito Estufa ou do “GHG Protocol” ou ainda outra similar, até que a CETESB defina outra metodologia para o referido cálculo.

Texto – Cris Couto
Fotografia – Pedro Calado

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