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Empresas têm os meses de setembro e outubro para entregar a autodeclararão anual

Acompanhar as emissões industriais de gases de efeito estufa (GEE) no estado de São Paulo. Este é o principal objetivo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) ao solicitar às empresas que façam sua declaração de emissão anual, entre 1º de setembro e 31 e outubro.

Nesse período, o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário de emissões de GEE dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas na Decisão de Diretoria da CETESB (254/2012– artigo 3º).

Na decisão, constam 29 segmentos industriais, entre eles, química, cimento, papel e celulose licenciados pela CETESB. Já os empreendimentos não listados, mas que emitem acima de 20 mil toneladas equivalentes por ano, também devem apresentar o relatório de emissão. Importante destacar que mais de 300 empreendimentos já registraram a autodeclaração. A Região Metropolitana de São Paulo, Baixada Santista e Campinas concentram a maior parte dessas empresas.

“Ao coletar esses dados, a CETESB conhece e acompanha o perfil das maiores plantas que emitem CO2 e os demais gases de efeito estufa em seus processos produtivos e uso de energia, nos permitindo construir informações mais detalhadas, que reflitam a realidade das emissões industriais do estado”, explicou Josilene Ferrer, da Divisão de Mudanças Climáticas.

Para as empresas, a declaração de emissão é uma estratégia para a gestão ambiental e de negócios, pois permite a caracterização de suas emissões para um posterior desenvolvimento de programas empresariais de redução voluntária.

Mais informações, acesse aqui. Ou envie e-mail para contato: inventariogee_cetesb@sp.gov.br.

Setores produtivos

  • Produção de alumínio
  • Produção de cimento
  • Coqueria
  • Instalações de sinterização de minerais metálicos
  • Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano
  • Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano
  • Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano
  • Indústria petroquímica
  • Refinarias de petróleo
  • Produção de amônia
  • Produção de ácido adípico
  • Produção de negro de fumo
  • Produção de etileno
  • Produção de carbeto de silício
  • Produção de carbeto de cálcio
  • Produção de soda cáustica
  • Produção de metanol
  • Produção de dicloroetano (EDC)
  • Produção de cloreto de vinila (VCM)
  • Produção de óxido de etileno
  • Produção de acrilonitrila
  • Produção de ácido fosfórico
  • Produção de ácido nítrico
  • Termelétricas movidas a combustíveis fósseis
  • Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal
  • Produção de cal
  • Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente
  • Instalações que emitam os gases HFCs, PFCs, SF6em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente