A partir deste ano de 2020, a CETESB passa a receber a Declaração Anual de Resíduos Sólidos em formato eletrônico e preenchido em formulário específico disponibilizado no site da companhia.
Após a confirmação do recebimento da declaração, o interessado receberá o protocolo de entrega por e-mail. Todo o processo será realizado via internet, sem necessidade de o empreendedor comparecer a umas das Agências Ambientais da CETESB. Com essa ferramenta o interessado ganha tempo e agilidade no processo.
A declaração visa atender ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, onde os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos têm até o dia 31 de janeiro de cada ano para a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos relativos ao movimento do ano anterior.
Se a declaração não for feita no prazo, o empreendedor poderá sofrer sanções administrativas previstas no referido decreto.
Desta forma, a CETESB atende também o compromisso do governador João Doria de agilizar os processos de licenciamento ambiental e o programa “SP Sem Papel”, que visa a redução e eliminação gradual do trâmite de papel no âmbito da administração.
Para mais informações ou dúvidas no preenchimento da declaração, o interessado deve contatar a agência ambiental que atende sua região, consultando o link https://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/agencias/agencias.asp.