Você está visualizando atualmente Seminário dialoga sobre a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Evento organizado pelas Frentes Parlamentares Ambientalistas tem participação da CETESB

Caminhos para implementação efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos próximos 10 anos. Esse é o tema do seminário virtual PNRS 2030, que está ocorrendo entre os dias 28 e 29 de julho, numa iniciativa das Frentes Parlamentares Ambientalistas Mista do Congresso Nacional e de São Paulo, e, também, da Frente Parlamentar Ambientalista pela Defesa das Águas e do Saneamento do Estado de São Paulo. A transmissão é pela plataforma zoom, simultaneamente, nos canais das Frentes Parlamentares, no Facebook e no YouTube.

Conforme os organizadores, mais de 1.200 inscritos – representantes dos setores público e privado, instituições de ensino e pesquisa, organizações do terceiro setor e cooperativas de catadores, entre outros – participam do evento, que aborda o estágio atual da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Instituída em 2 de agosto de 2010, a PNRS, Lei nº 12.305, completa 10 anos sem ter sido efetivamente implementada. Porém, como afirmam os organizadores “é uma lei contemporânea, pois se articula com conceitos importantes, como a Economia Circular e a Sustentabilidade”. E o convite à participação chama para o diálogo “num evento que permitirá conhecer propostas e atores importantes para sua efetiva implementação.”

Avanços no Estado de São Paulo

A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, se apresentou na tarde desta terça-feira, 28/07, e falou dos desafios e avanços alcançados no Estado de São Paulo, uma exceção no país, uma vez que está efetivamente cumprindo a PNRS.

A dirigente da agência ambiental paulista lembrou que o Estado de São Paulo, por meio da CETESB, como órgão licenciador, tem mostrado a necessidade de avanços na utilização de combustíveis derivados de resíduos – CDR. O objetivo é alcançar ganhos ambientais de diversas ordens: seja com a substituição de combustíveis tradicionais, como o coque de petróleo, seja com a consequente diminuição de emissões de gases de efeito estufa, com o desvio de resíduos sólidos de aterros sanitários e o próprio prolongamento da sua vida útil.

“Para tanto, faz-se necessário assegurar o atendimento à prioridade de destinações de resíduos determinada pela PNRS de forma a fortalecer a cadeia da reciclagem, propiciando geração de renda e emprego e menor extração de recursos virgens para confecção de novos produtos”, afirmou Patrícia Iglecias.

Destacou que, de forma a assegurar o objetivo precípuo de toda a atuação ambiental a partir da Constituição Federal de 1988, qual seja o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo como corolário o próprio direito à vida, à qualidade de vida e à saúde, impõe-se o controle sobre as emissões atmosféricas geradas pela utilização do CDR, de forma que os ganhos ambientais obtidos em relação à Política de Mudanças Climáticas sejam acompanhados do pleno atendimento às regras estaduais e federais relativas à poluição do ar.

Ela lembrou que a CETESB formou, há alguns meses, um Grupo de Trabalho para uniformização do licenciamento de empreendimentos que visem ao aproveitamento de combustível derivado de resíduos – CDR em caldeiras. O trabalho desse grupo tem sido subsidiado por pesquisa a normas de países europeus e dos Estados Unidos e a guias internacionais de melhor tecnologia disponível; por análise de tecnologias apresentadas por empresas do setor; e por visitas técnicas a plantas de preparo e utilização de CDR na Espanha e no Estado de São Paulo.

Comentou sobre a visão estratégica do Estado, chamando a atenção para as ações na matriz energética paulista, incluindo o incentivo à criação de políticas para a oferta de combustíveis renováveis ; e a crescente demanda na CETESB para licenciamentos de geração de energia, a exemplo, das usinas fotovoltaicas e Unidades de Recuperação de Energia (URE).

Quanto ao biogás, lembrou que a decomposição de resíduos sólidos em aterros sanitários gera emissões de gás metano, um dos responsáveis pelo aumento do efeito estufa. E, pela Política Estadual de Mudanças Climáticas, artigo 19, o Estado deve incentivar a recuperação do metano pela digestão anaeróbia de sistemas de tratamento.

“Tem aumentado o aproveitamento do gás metano para a geração de energia a partir da combustão de metano – seu subproduto é o gás carbônico, que gera menos impacto. Sua combustão pode ocasionar a emissão de NO2, precursor do ozônio na baixa atmosfera. A ideia da pesquisa é trazer guias de tecnologias e práticas recomendadas para o reaproveitamento do metano gerado nos aterros, de forma a contribuir com o licenciamento, com o atendimento de Política Estadual de Mudanças Climáticas e com a legislação de qualidade do ar, em especial, o Decreto Estadual nº 59.113/2013, que regulamenta a qualidade do ar no Estado”, finalizou.

Texto: Mário Senaga
Revisão: Cristina Leite