CETESB e setor sucroalcooleiro fazem acordo inovador para evitar judicialização e incerteza jurídica nos casos de autos de infração

A CETESB celebrou um Acordo Extrajudicial com o setor sucroalcooleiro, que possibilita a quitação dos débitos de multas aplicadas até o final de 2019, mantendo as obrigações de reparação de eventuais danos ambientais.

O acordo inédito coloca o Estado de São Paulo, mais uma vez, no pioneirismo ambiental no país, desta feita na forma de tratar as situações contenciosas e de incerteza jurídica que envolvem o direito público. Segundo levantamento feito pela Companhia, o valor das multas objeto do Acordo Extrajudicial ultrapassa R$ 13 milhões.

O Acordo foi homologado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, no último dia 11/02, porém assinado, por meio eletrônico, em razão da pandemia pelo Covid-19, em 24/04/2020, com a Unica – União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo, Siafesp – Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo, Sifaesp – Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo e Orplana – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil.

“São Paulo, mais uma vez, é exemplo no gerenciamento das questões ambientais. Inova na forma de tratar as situações contenciosas e de incerteza jurídica, que envolvem o direito público. Quem ganha é a população do Estado”, comemora a diretora-presidente da Companhia, Patrícia Iglecias.

Benefícios para ambas as partes, além de evitar sobrecarga ao Poder Judiciário

Historicamente, o estado de São Paulo é um polo importante para o setor sucroalcooleiro. Em determinado período, o exercício dessa atividade causou diversos impactos ambientais, mas, ao longo do tempo, em função da atuação intensa da CETESB e demais órgãos ambientais, houve o aprimoramento das técnicas e implantação de inovações tecnológicas, por parte do setor, visando mitigar os efeitos adversos da atividade.

Com base nessas melhorias, o TJSP cancelou diversos autos de infração da CETESB, lavrados em razão da ocorrência de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar. Essa mudança de posicionamento do TJSP levou a CETESB e o setor sucroalcooleiro a buscarem uma solução alternativa para tratar a questão.

Segundo levantamento feito pela Companhia, o valor das multas objeto do Acordo Extrajudicial ultrapassa R$ 13 milhões – relativas apenas àquelas lavradas até 31/12/2019 e não inscritas em dívida ativa – quando a gestão da dívida passa a ser da Procuradoria Geral do Estado -, montante esse que não chegaria aos cofres públicos, considerando o recente posicionamento do TJSP.

Além disso, caso os autos de infração fossem judicializados e necessário, por exemplo, interpor recurso de apelação, a CETESB teria despesas na ordem de R$ 550 mil, sem contar eventuais honorários, no caso de derrota, em torno de R$ 1,4 milhão.

Assim, por iniciativa do Departamento Jurídico da CETESB, estudou-se a possibilidade de celebração de um acordo substitutivo, com fundamento no artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb, que estabelece a possibilidade das autoridades públicas celebrarem compromisso com os interessados em situações de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.

O acordo traz benefícios tanto ao órgão ambiental paulista, como também para os representantes do setor sucroalcooleiro. Deve-se frisar que, além da possibilidade de descontos na quitação dos débitos, nas situações em que os casos estão judicializados, eles devem provisionar os valores, que ficam “congelados” na empresa, até a decisão transitar em julgado, o que pode levar, por exemplo, mais de 5 anos.

O caso foi passado à Diretoria Colegiada da CETESB, que aprovou a possibilidade de celebração do acordo e, em 24/04/2020, o Acordo Extrajudicial foi celebrado. Em razão da pandemia, todas as partes assinaram o acordo eletronicamente, por meio do Portal e-Ambiente, garantindo a proteção à saúde dos envolvidos. Com a celebração do acordo, por se tratar de dinheiro público, decorrente de ação fiscalizatória, a CETESB e as demais signatárias submeteram o documento para homologação judicial.

Finalmente, em 11/02/2021, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP em decisão unânime homologou o Acórdão, sem deixar de fora elogios à iniciativa: “O acordo, ademais, que contou com a adesão voluntária das partes, é louvável, pois além de evitar a judicialização de inúmeros autos de infração que se encontram em fase pré-judicial, evitando sobrecarga ainda maior do Poder Judiciário, afasta, também, a incerteza jurídica que paira sobre tais autuações, diante do posicionamento dos Tribunais a respeito da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.”

Como funciona o Acordo Extrajudicial

O acordo prevê que todos aqueles autuados em razão da ocorrência de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar, até 31/12/2019, independentemente de serem filiados ou associados à Unica, Orplana, Siaesp ou Siafesp, podem celebrar o Termo de Compromisso Individual, cujo modelo é anexo ao Acordo Extrajudicial.

Com a assinatura do Termo de Compromisso Individual, o interessado pode optar pelo pagamento com desconto de 75% em cota única ou com desconto de 50%, em até 18 parcelas mensais.

O interessado se obriga a renunciar de quaisquer recursos administrativos interpostos e a desistir das ações que questionam a validade dos autos de infração, renunciando a honorários advocatícios, multas ou demais encargos eventualmente aplicáveis.

Tal como se deu a assinatura do acordo, também a celebração do Termo de Compromisso Individual será realizada de forma eletrônica, principalmente considerando que a CETESB já tem em meio digital todos os seus processos sancionatórios. Tudo por meio do Portal e-Ambiente.

O Acordo Extrajudicial não trata das obrigações de reparação de eventuais danos ambientais identificados nas áreas objeto de autuação, mantendo-se a proteção ambiental.

Resumo do Acordo

Objeto: Quitação de infrações por queima de palha de cana, não inscritas na dívida ativa.
Participantes : Associados da ÙNICA, ORPLANA, SIAESP e SIFAESP
Aplicação do Acordo: Infrações emitidas até 31/12/2019
Manifestação de interesse: (30 dias, a contar da publicação) de 26/02/2021 até 28/03/2021

Benefícios

A vista = 75% de desconto;
Parcelado em até 18 vezes = 50% desconto.
As adesões que ocorrerem do dia 01 a 15, o vencimento será no dia 20, enquanto as adesões ocorridas de 16 e 28 o vencimento será no dia 10 seguinte.
Como fazer: Enviar e-mail ao affr_cetesb@sp.gov.br solicitando o acordo.

Foto: José Jorge