Você está visualizando atualmente Encontro debate a Concessão de Unidades de Conservação

Promovido pela Associação Gaúcha de Advogados de Direito Ambiental o evento contou com a presença da diretora-presidente da CETESB.

Patrícia Iglecias participou, em 08/04, da webinar organizada pela Associação Gaúcha de Advogados de Direito Ambiental Empresarial – AGAAE sobre Concessão de Unidades de Conservação – UCs.

A dirigente foi convidada para compartilhar da experiência paulista sobre o tema também discutido pelo secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, Luiz Henrique Viana; e pelo secretário adjunto, Marcelo Spilki, da Secretaria Extraordinária de Parcerias gaúcha. Os mediadores foram os advogados Paula Lavratti e Gustavo Trindade, da AGAAE.

Em sua apresentação, Patrícia Iglecias concedeu um panorama geral de como a concessão de UCs vem se desenvolvendo no Estado de São Paulo e compartilhou de suas experiências no assunto, em particular, as de sua passagem pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nos anos de 2015 e 2016, como titular da Pasta à época da aprovação da lei paulista.

Inicialmente, Patrícia Iglecias lembrou que as Unidades de Conservação têm características definidas pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A mesma lei prevê a elaboração do Plano de Manejo da UC, instrumento utilizado para a gestão da unidade, estabelecendo as normas para uso da área e o manejo dos recursos naturais.

Ela ressaltou que os projetos em desenvolvimento no Governo do Estado de São Paulo visam promover o uso público e a educação ambiental, como importante ferramenta de mobilização e sensibilização, destacando “que é preciso conhecer para conservar.”

Uma meta importante é promover a sinergia entre lazer, educação e conservação ambiental dessas áreas, “aprimorando a experiência dos visitantes e a qualidade dos serviços”, esclareceu Patrícia Iglecias.

Outras finalidades são fomentar a visitação, a diversificação de atividades, o aumento da arrecadação e de investimentos; promover o turismo como gerador de renda e desenvolvimento, transformando o estado de São Paulo em destino marcante, potencializando a indústria turística; assim como reduzir custos do Poder Público, que pode focar sua atuação nas atividades fim do Estado.

Conforme a dirigente da agência ambiental paulista, a Lei Estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016, autorizou a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso de áreas inerentes ao ecoturismo. As concessões são condicionadas a uma série de requisitos, entre eles, a previsão de formas de favorecer o desenvolvimento social e econômico das comunidades tradicionais e de populações existentes no interior e no entorno das áreas concedidas. Os contratos de concessão devem prever regras que garantam a impossibilidade de transferência de bens e áreas do Estado e a obediência ao Plano de Manejo e aos regulamentos das unidades de conservação.

Patrícia Iglecias observou ainda que as UCs de proteção integral são divididas em zonas, por seus planos de manejo, e que a concessão não envolve toda a área da Unidade, mas sim uma pequena fração de seu território, justamente, áreas de uso intensivo.

Como casos práticos de concessão, ela mencionou o do Parque Estadual de Campos do Jordão, conhecido como Horto Florestal, com área de 8.341 hectares, dos quais 473,15 hectares – 5,6% – fazem parte da concessão, cuja assinatura do contrato se deu em abril de 2019, pelo período de 20 anos, a cargo da Urbantes Empreendimentos. Os investimentos mínimos obrigatórios são de R$ 8,3 milhões, nos encargos e atividades de gestão, infraestrutura, visitação e turismo e lazer.

Patrícia Iglecias citou outras concessões em andamento, de outras áreas, como Jardim Zoológico de São Paulo e o Jardim Botânico, ambas localizadas dentro do Parque Estadual Fontes do Ipiranga. No caso dessas duas unidades, a concessão envolve, além dos serviços de visitação, o manejo da fauna e da flora. Essas concessões são objeto de uma norma específica, a Lei Estadual nº 17.107/2019.

Texto: Mário Senaga
Revisão: Cris Leite
Printes e Programação Visual do Site: Kissy Harumi.