A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) apresenta o rol de procedimentos técnicos para licenciamento de operações de produção de energia a partir dos gases gerados na decomposição do resíduo destinado aos aterros sanitários no estado.

No estado de São Paulo, há um total de 645 municípios, dos quais a maioria faz uso de aterros sanitários adequados para a destinação de resíduos sólidos urbanos. De acordo com dados recentes, cerca de 95,6% do lixo produzido no estado é destinado a aterros que cumprem as normas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

“Este é o segundo procedimento que a CETESB apresenta neste ano visando padronizar e agilizar os processos de obtenção de licenças para produção de energia limpa. Atualmente temos 18 aterros com um total de 28 iniciativas de produção de energia ou biometano, trazendo uma capacidade instalada de produção de aproximadamente 160 MW de energia elétrica e 80.000 Nm³/dia de biometano, o que contribui para as metas de descarbonização do estado”, explica Thomaz Toledo, diretor-presidente da CETESB.

A implementação desses procedimentos traz um conjunto de benefícios significativos. Em primeiro lugar, a padronização dos processos de licenciamento garante que todas as etapas, desde as informações prestadas sobre a captação de biogás até a sua conversão em energia, sigam diretrizes claras e uniformes. Isso não só facilita o cumprimento das exigências legais, mas também promove uma maior segurança e previsibilidade nas operações.

Além disso, a agilidade proporcionada por esses novos procedimentos permite uma expansão mais rápida e eficiente dos projetos de geração de energia em aterros sanitários, cujo processo de licenciamento que leva em média 18 meses, passe para 6 meses, quando todas as documentações forem enviadas pelos empreendimentos. Com regras bem definidas, as empresas do setor podem investir com maior confiança, sabendo que os caminhos para a implementação de suas tecnologias estão claramente delineados.

As novas regras estabelecidas para o licenciamento de geração de energia em aterros sanitários no Estado de São Paulo abrangem diversos aspectos técnicos e operacionais que visam padronizar e otimizar o processo. Algumas das principais regras incluem:

  1. Estimativa de Volume de Biogás: O volume de biogás gerado nos aterros sanitários deve ser estimado utilizando o modelo “Landfill Gas Emissions Model (LandGEM) Version 3.03” da USEPA, conforme recomendado pela CETESB.
  2. Produção e Utilização de Biometano: Se o biometano for produzido, deve-se detalhar a forma de armazenamento, utilização e comercialização do biogás/biometano produzido.
  3. Emissões Atmosféricas: A emissão de gases resultante da queima do biogás, seja na geração de energia elétrica, no flare ou no aquecedor a biogás, deve ser estimada e controlada, incluindo os valores de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e hidrocarbonetos totais (HCT), caso haja a retirada de enxofre ou CO2 durante a purificação do biogás para a produção de biometano, a destinação desses subprodutos deve ser informada.
  4. Energia Elétrica e Biometano: Caso seja gerada energia elétrica para distribuição na rede, o local de conexão deve ser indicado. Se o biometano for inserido na rede de distribuição de gás, o local de inserção deve ser especificado e a anuência da concessionária deve ser obtida, se necessário.

Essas regras visam assegurar que a geração de energia em aterros sanitários seja realizada de maneira ambientalmente segura, eficiente e conforme os padrões técnicos exigidos pela legislação.