Introdução

A Câmara Ambiental do Setor de Mineração é constituída por entidades representativas do setor produtivo minerário e do sistema ambiental do Estado, por meio da CETESB. Desta forma, os setores produtivos são convidados a participar e contribuir para a elaboração de instrumentos técnicos, tais como normas e diretrizes, que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável e a promoção da melhoria da qualidade ambiental do Estado de São Paulo.

O Setor Mineral Paulista

No contexto nacional, o Estado de São Paulo se destaca como um dos maiores produtores de recursos minerais não-metálicos, com uma produção voltada predominantemente para o consumo interno. A extração e beneficiamento de areia, pedra britada, argilas comuns, rocha carbonática, caulim, rocha fosfática e água mineral respondem por mais de 90% de sua produção total.
As demandas organizam a produção mineral paulista em segmentos fornecedores de matérias-primas para os setores da indústria da construção (civil, cimenteiro, cerâmico, infraestrutura), da agricultura (corretivos, fertilizantes), além de diversos setores da indústria de transformação (siderúrgico, vidreiro, alimentício, papel, farmacêutico).

Os dados do Anuário Mineral Brasileiro/AMB da Agência Nacional de Mineração/ANM, plataforma online com dados de 2022 (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZTRkNjI3MWEtMGI3My00ZTgzLWIyN2YtMzNjNDhjNTViM2Q2IiwidCI6ImEzMDgzZTIxLTc0OWItNDUzNC05YWZhLTU0Y2MzMTg4OTdiOCJ9&pageName=ReportSection99c5eaca1c0e9e21725a) registram que o Estado de São Paulo produziu substâncias minerais num valor próximo a 8,54 bilhões de reais, de um total nacional de 266,22 bilhões de reais, o que corresponde a 3,21% do valor de produção do Brasil. Assim, embora São Paulo não seja considerado um Estado tradicionalmente minerador com produção de commodities metálicas, insere-se entre os grandes produtores do setor mineral brasileiro, com destaque para os agregados (areias e brita) e os produtos cerâmicos.

Fonte: Agência Nacional de Mineração – Anuário Mineral Brasileiro Interativo – 2022

A arrecadação da Compensação Financeira por Exploração dos Recursos Minerais/CFEM em São Paulo, mostradas na Figura e Tabela a seguir, igualmente confirma sua posição de destaque na produção mineral brasileira.

Fonte: Agência Nacional de Mineração – Anuário Mineral Brasileiro Interativo – 2023

Evolução da arrecadação da Compensação Financeira por Exploração dos Recursos Minerais – CFEM em São Paulo, entre 2010 e 2023 (valor da CFEM x R$ 1.000.000).

Fonte: Agência Nacional de Mineração – ANM – Anuário Mineral Brasileiro Interativo – 2023

A mineração paulista apresenta um perfil constituído eminentemente por empresas de pequeno e médio porte, dirigidas principalmente à produção de agregados (brita e areia) e de argilas comuns e presentes na grande maioria dos seus 645 municípios, totalizando 1.198 minas (produção bruta/ROM acima de 10.000t/ano), das quais 25 são de grande porte, 224 de porte médio e 949 de pequeno porte (Agência Nacional de Mineração / Anuário Mineral Brasileiro – 2022).

Fonte: Agência Nacional de Mineração – Anuário Mineral Brasileiro – 2022.

Segundo dados do Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo – Sindipedras 2023, São Paulo foi o Estado com maior produção/consumo de rochas britadas, concentrando 26% do total nacional. A segunda Unidade da Federação mais importante foi Minas Gerais, que participou com 12% do total, seguida pelo Rio de Janeiro, com 8%, e Paraná, com 6%.

A produção de brita no Brasil em 2023 foi de cerca de 272,3 milhões de toneladas, das quais São Paulo responde por aproximadamente 70,8 milhões de toneladas. Rochas britadas são materiais granulares naturais que, produzidos pela indústria extrativa mineral, caracterizam-se por apresentar dimensões e propriedades físicas, químicas e tecnológicas adequadas para uso como agregados na indústria da construção. Estes agregados têm a função de conferir resistência, durabilidade e trabalhabilidade aos concretos, em suas várias especificações.

A areia para construção é produzida em todas as Unidades da Federação e, São Paulo foi o Estado com maior produção, respondendo por 25,0% do total nacional, seguido do Rio Grande do Sul (12,4%) e Santa Catarina (12,1%). A produção de areia no Brasil em 2023 foi de cerca de 382,4 milhões de toneladas, das quais São Paulo responde por aproximadamente 95,6 milhões de toneladas. A areia para construção se caracteriza como um material granular de tamanho entre 0,06 mm e 2 mm (0,074mm a 0,42mm para areia fina; 0,42 mm a 1,2 mm para areia média e 1,2 mm a 2 mm para areia grossa, segundo a padronização da ABNT), composto por sílica na forma de quartzo. Os principais usos da areia estão na preparação de concreto, de argamassa, de pré-fabricados e de pavimentação. Ela é consumida na maioria das atividades do setor de construção, sejam ligadas à infraestrutura (obras públicas, hidroelétricas, malha viária, etc.) ou à construção civil; sendo que esta última é a mais significativa.

A produção brasileira de areias industriais, em especial areias quartzosas, segundo o Anuário Mineral Brasileiro Interativo da ANM – 2023 (ano base de 2022), foi de cerca de 8,6 milhões de toneladas, das quais São Paulo foi responsável por 5,1 milhões de toneladas, o que representa quase 59,1% desta produção.

Sobre a produção de argilas comuns no Brasil, o Anuário Mineral Brasileiro Interativo da ANM 2023 (ano base de 2022), classifica o Estado de São Paulo como o maior produtor brasileiro, concentrando 30,2% do total nacional. A segunda Unidade da Federação mais importante foi Santa Catarina com 13,1% do total, seguido por Rio Grande do Sul com 9,2%, Minas Gerais com 8,6% e Pará com 4,3%. A quantidade da produção de argilas comuns no Brasil, segundo o Anuário acima citado, foi de cerca de 49,9 milhões de toneladas, das quais São Paulo responde por aproximadamente 15,1 milhões de toneladas. Cerâmica Vermelha e Pisos e Revestimentos são os dois principais setores de consumo/uso das argilas comuns no Estado, com destaque para o Polo de Santa Gertrudes, que responde por 85% da produção Estadual de pisos e revestimentos, projetando São Paulo como o maior produtor brasileiro (70% da produção nacional).

Dados da Agência Nacional de Mineração – ANM – Anuário Mineral Brasileiro – 2023 (ano base 2022) relativos à produção brasileira declarada de água mineral envasada de cerca de 150,5 bilhões de litros, colocam São Paulo como seu principal produtor, com uma participação de 18%, seguido por, Bahia com 14,3%, Pernambuco com 14,1%, Pará com 6,7% e Ceará, Minas Gerais, e Rio de Janeiro com cerca de 4%. Os complexos produtivos para envase e fabricação de produtos industrializados agrupam-se em 640 unidades e situam-se em todos os Estados da Federação, com destaque para São Paulo (151), Minas Gerais (59), Rio de Janeiro (58) e Pernambuco (34).

A distribuição geográfica das áreas de mineração no território paulista combina condicionantes geológicos favoráveis à ocorrência dos recursos minerais, com os principais vetores de crescimento urbano e industrial, resultando na formação de polos produtores regionais, principalmente em sua porção centro-leste. A Figura a seguir permite visualizar as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos / UGRHI’s que detêm as mais elevadas potencialidades em reservas minerais e sua associação direta com as áreas de maior produção e consumo, que incluem as regiões intensamente urbanizadas e industrializadas do Estado, tais como: as regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba.

Distribuição das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos / UGRHI’s no Estado de São Paulo, com destaque para classificação daquelas com as maiores produção e consumo mineral.

Uma importante característica da produção mineral paulista é sua concentração nos minerais industriais de baixo valor unitário, que não suportam os custos de transporte a grandes distâncias e constituem matéria-prima essencial para o segmento da indústria da construção civil (areias, britas, argilas, rochas carbonáticas, entre outros), e cujos empreendimentos minerários têm suas áreas de extração localizadas no entorno de regiões metropolitanas, ou próximas às áreas urbanizadas e agricultáveis e de unidades de conservação. A mineração ao atuar nestes ambientes, disputa espaços com outras formas de uso da terra, gerando conflitos variados com habitação, indústria, conservação ambiental, agricultura, lazer, o que também, muitas vezes, ocasiona a esterilização de importantes reservas minerais, impondo restrições à atividade extrativa, deslocando-a para longe de seus pontos de consumo e encarecendo os produtos.

O arcabouço legal, que rege as atividades de mineração, concede à União os poderes de outorga de direitos e sua fiscalização, aos Estados os poderes de licenciamento ambiental das atividades e sua fiscalização, e aos Municípios dispor sobre os instrumentos de planejamento e gestão com relação ao uso e ocupação do solo, onde se inserem o aproveitamento racional de seus recursos minerais.

Os regimes de exploração e aproveitamento dos recursos minerais obedecem ao Código de Mineração de 1967 (Decreto-Lei nº 227, de 28/02/1967), seu Regulamento e Legislação Correlativa. A Agência Nacional de Mineração – ANM é o órgão federal responsável por conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional.

O Marco Regulatório da Mineração do Brasil representa mudanças significativas nos ambientes econômico e institucional para o setor de agregados (areia e brita), bem como para a produção de todos os outros bens minerais.

Foram realizadas alterações à luz da Lei nº 14.066/2020, que alterou a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 – a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Foram incluídas no Decreto nº 9.406/2018 as novas obrigações dos mineradores, destacando-se a responsabilidade ambiental e o fechamento da mina, com base nas alterações legais promovidas na PNSB. O Decreto 10.965/2022 aprimorou o Decreto nº 9.406, de 2018, que regulamenta o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967), a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

Para qualquer que seja o regime de aproveitamento há necessidade de licenças ambientais, emitidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente, que em São Paulo é competência da Companhia Ambiental de São Paulo/CETESB, órgão da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL.

Histórico

Em 25.06.1998 foi instalada a Câmara Ambiental do Setor de Mineração com o objetivo de construir uma agenda de análises e debates entre representantes do Setor Minerário e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, para o aprimoramento das técnicas de mineração com o foco na sustentabilidade ambiental e o aperfeiçoamento dos mecanismos governamentais de controle e fiscalização dessa atividade. Como resultado dos trabalhos desenvolvidos, cita-se a Resolução SMA 04/1999 de 22 de janeiro de 1999, que disciplinou o procedimento para o licenciamento ambiental integrado das atividades minerárias.

Após um período de paralisação de suas atividades, a Câmara Ambiental do Setor de Mineração foi reinstalada em dezembro de 2007 e vem, desde então, dando prosseguimento aos trabalhos previstos no Regimento Interno das Câmaras Ambientais da CETESB.

Composição da Câmara

Atualmente a Câmara possui a seguinte composição:

Presidente: Daniel Debiazzi Neto – SINDIPEDRAS
Suplente: Fernando Mendes Valverde – ANEPAC
Secretário Executivo: Felippe Righetto Lopes – CETESB/Agência Ambiental de Mogi Guaçu
Suplente: Marcus Vinicius Cunha – CETESB/ Agência Ambiental de São José dos Campos 

REPRESENTANTES DO SETOR:

  1. ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland/SNIC – Sindicato Nacional da Indústria do Cimento
    Presidente:  Paulo Camillo V. Penna
    Titular:  Marcelo Pecchio
    Suplente: Gonzalo Visedo
  2. ANFACER – Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos
    Titular: Anderson Vieira Chaves
    Suplente: Paulo Alonso
  3. ASPACER – Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento
    Titular:  Almir Guilherme
    Suplente: Nelson Milan Elias
  4. COMIN – Comitê de Mineração da CNI (Confederação Nacional da Indústria)
    Titular:  Sandra Maia de Oliveira
    Suplente: Eduardo Rodrigues Machado Luz Junior
  5. INCOESP – Cooperativa das Indústrias Cerâmicas do Oeste Paulista
    Titular: Dirceu Pagotto Stein
    Suplente: Milton Anézio Salzedas
  6. SINDAREIA – Sindicato Indústrias Extração Areia Estado São Paulo
    Titular: Anselmo Luiz Martinez Romera
    Suplente: Hercio Akimoto
  7. SINDICAL/ABCERAM – Associação Brasileira Cerâmica
    Titular: Roque Yuri Tandel
    Suplente: Antônio Carlos de Camargo
  8. SINDICERCON-SP – Sindicato da Indústria Cerâmica para Construção de Estado SP
    Titular: Walter Gimenes Félix
    Suplente: Aguinaldo Brandolize Faulim
  9. SINDIPEDRAS – Sindicato de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo
    Titular: Daniel Debiazzi Neto
    Suplente: Marcelo Sampaio
  10. SNIEE – Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Estanho
    Titular: Geraldo Ribeiro do Valle Haenel
    Suplente: Agnaldo Kenji Fuzimo Martins 

Representantes CETESB:

PRESIDÊNCIA
Titular – Annamaria Rizzo da Fonseca

DIRETORIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Titular – Marcelo Gutierrez de Oliveira
Suplente – André Trevizoli Martins

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Titular – Maria Cristina Poletto
Suplente – Fabio Deodato

REPRESENTANTES SEMIL
Titular: Lilia Mascarenhas Sant´Agostinho
Suplente: Larissa Flavia Montandon Silva

Metodologia de Trabalho

Os trabalhos são desenvolvidos com o apoio de Grupos de Trabalho/GT’s, constituídos por representantes das entidades participantes da Câmara e convidados, tanto do setor público como privado. Nos GT’s os trabalhos são realizados por meio de reuniões técnicas, além de visitas e seminários.

Criados por meio de Resolução da Presidência da CETESB, os Grupos de Trabalho têm como incumbência discutir procedimentos de Normas e Legislações aplicáveis na extração mineral no Estado de São de Paulo, de acordo com projetos básicos apresentados pelos membros do Setor Produtivo e do Sistema Ambiental.

GRUPO DE TRABALHO Fiscalização e Controle de Extração Mineral em Leito de Rio e Reservatórios Artificiais

Objetivo – Estabelecer novas orientações técnicas no controle e fiscalização, bem como exigências técnicas específicas complementares ao licenciamento.

Coordenador Marcus Vinicius Cunha (C/CMP – São José dos Campos)

Representantes da CETESB

  • André Trevizoli Martins – (C/CGA – Araraquara)
  • Felipe Righetto Lopes – (C/CGG – Mogi Guaçu)
  • Allan Edryen Pavani Costa – (C/CMR – Registro)
  • Antônio Carlos S. Oliveira – (C/CJD – Sorocaba)
  • Arthur Coculo Pavese – (E/EQAA – Set.Águas Subt. e do Solo)
  • Vinicius de Gusmão Barreto – (I/IEEM – Set.Aval.Empr.Inds,Agro e Min)

GRUPO DE TRABALHO Avaliação e Revisão da Decisão de Diretoria CETESB nº025/2014/C/I, de 29/01/2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental das atividades minerárias no território do Estado de São Paulo, no âmbito da Câmara Ambiental do Setor de Mineração.

Objetivo – Discutir e propor sugestões ao texto que trata do licenciamento ambiental das atividades minerárias no território do Estado de São Paulo, de acordo com a proposta constante no anexo único da Resolução 042/2025/P, de 17/07/2025.

Coordenador CETESB:  Felipe Righetto Lopes

Coordenador Setor Privado (COMIN):  Sandra Maia de Oliveira

Representantes CETESB:

PRESIDÊNCIA
Titular – Marcia Pereira Duarte
Suplente – Patrícia Daniela Stefanini

DIRETORIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Titular – Marcelo Gutierrez de Oliveira
Suplente – Marcus Vinicius P. da Cunha

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Titular – Fabio Deodato
Suplente – Juliana Takeishi Giorgi

REPRESENTANTES DO SETOR PRIVADO

AMAVALES – Associação dos Mineradores do Vale do Ribeira
Hércio Akimoto

SINDIPEDRAS – Sindicato de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo
Marcelo Sampaio

AMINSP – Associação dos Mineradores do Sudoeste Paulista
Nelson Milan Elias

COMIN – Comitê de Mineração da CNI – Confederação Nacional da Indústria
Eduardo Rodrigues Machado Luz Junior

INCOESP – Cooperativa das Indústrias Cerâmicas do Oeste Paulista
Dirceu Pagoto Stein

(Atualizado em novembro/2025)