O Artigo 12 da Convenção de Estocolmo trata da prestação de assistência técnica e transferência de tecnologia. As partes signatárias reconheceram que a prestação de assistência técnica, oportuna e apropriada é essencial à implementação bem-sucedida da Convenção, especialmente nos países em desenvolvimento ou com economias em transição.
Os centros regionais e sub-regionais foram instituídos como mecanismos para viabilizar a assistência técnica e promover a transferência de tecnologia para capacitação relacionada ao cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção. Para exercer o papel de centros regionais, os países partes indicaram instituições com reconhecida expertise para desenvolver as atividades de assistência técnica e transferência de tecnologia. Essas instituições foram avaliadas e selecionadas pela comprovação de sua de expertise, demonstrando que são capazes de apoiar os países. Foram ratificadas para exercer a função de Centro regional, com mandatos avaliados a cada quatro anos.
Ressalta-se que as conferências das partes realizadas nas convenções da Basileia, de Roterdã e de Estocolmo decidiram atuar de maneira sinérgica e, consequentemente, os centros regionais definidos poderão promover assistência técnica e transferência de tecnologia nos temas afetos às três convenções.
Os centros regionais para a assistência técnica e transferência de tecnologia da Convenção de Estocolmo estão divididos nas cinco regiões da ONU: Ásia e Pacífico, África, América Latina e Caribe, Europa Central e Leste Europeu e Europa Ocidental e outros. O quadro a seguir apresenta a localização das instituições com reconhecida expertise e com mandato para exercer o papel de centros regionais da Convenção de Estocolmo.
Regiões | Centros Regionais da Convenção |
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Ásia e Pacífico | Teerã (República lslâmika do Irã) |
Pequim (China) | |
Cidade do Kuwait (Kuwait) | |
Índia( Nagpur) | |
África | Alger (Argélia) |
Dakar (Senegal) | |
Pretória (África do Sul) | |
Nairóbi (Quênia) | |
América Latina e Caribe | São Paulo (Brasil) |
Cidade do México (México) | |
Cidade do Panamá (Panamá) | |
Montevidéu (Uruguai) | |
Europa Central e Leste Europeu | Brno (República Tcheca) |
Moscou (Federação Russa) | |
Europa Ocidental e outros | Barcelona (Espanha) |
Após uma rigorosa seleção feita pela Conferência das Partes, em 2009 a CETESB foi ratificada como um dos 12 centros regionais para a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes do mundo. A partir disso, a instituição CETESB recebeu um mandato internacional junto à Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo da ONU, ampliando assim a sua atuação de cooperação institucional e técnica junto aos países da América Latina e Caribe e outras regiões de interesse, como a região da África.
O Centro Regional CETESB atende 33 países do GRULAC – Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela – bem como os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa da região da África (CLPL) – Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste – para capacitar e transferir tecnologia, visando o cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção.