A CONVENÇÃO

A Convenção de Minamata sobre Mercúrio – que recebeu o nome de uma cidade no Japão onde ocorreram sérios danos à saúde como resultado da poluição por mercúrio em meados do século XX – fornece controles e reduções em uma série de produtos, processos e indústrias onde o mercúrio é usado, liberado ou emitido.

A Convenção de Minamata sobre Mercúrio tem sua origem nas discussões que ocorreram no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre os riscos do uso de mercúrio. A partir da Decisão 25/5 UNEP/GC de 2009, que convocou os governos a elaborar um instrumento legalmente vinculante para o controle do uso de mercúrio visando proteger à saúde humana e ao meio ambiente, foi iniciado um processo de negociação global.

Um Comitê de Negociação Intergovernamental (INC) foi instituído em 2009, e cinco rodadas de negociações foram realizadas entre 2010 e 2013. Cerca de 140 países envolveram-se e aprovaram o texto final em 19 de janeiro de 2013, em Genebra, Suíça.

O objetivo da Convenção é proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e compostos de mercúrio, e estabelecendo um conjunto de medidas para atingir esse objetivo. Estas medidas incluem controlar o fornecimento e o comércio de mercúrio, incluindo o estabelecimento de restrições para fontes específicas de mercúrio, como a mineração primária, e controlar produtos com mercúrio adicionado e processos de fabricação em que são utilizados mercúrio ou compostos de mercúrio, bem como a mineração de ouro artesanal e em pequena escala.

O texto da Convenção de Minamata inclui artigos sobre emissões e liberações de mercúrio, com controles direcionados para reduzir os níveis de mercúrio, permitindo flexibilidade para acomodar os planos nacionais de implementação. Além disso, contém medidas sobre o armazenamento interino ambientalmente adequado de mercúrio e sobre os resíduos de mercúrio, bem como áreas contaminadas. No texto há disposições sobre o apoio financeiro e técnico aos países em desenvolvimento e aos países com economias em transição, além de ser definido um mecanismo financeiro para a provisão de recursos financeiros adequados, previsíveis e dedicados.

Em 10 de outubro de 2013, representantes do Governo brasileiro participaram da Conferência Diplomática para assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio.

O instrumento de ratificação brasileira foi depositado na sede das Nações Unidas em Nova York em 08 de agosto de 2017, entrando em vigor para o Brasil em novembro de 2017.

A promulgação da Convenção se deu pela publicação do Decreto n. 9.470, de 14 de agosto de 2018.

Para mais informações sobre a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, acesse o link: http://www.mercuryconvention.org/. Para mais informações sobre Convenção de Minamata sobre Mercúrio no Brasil, acesse o link http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/conven%C3%A7%C3%A3o-minamata.html.