O Tema produtos químicos e resíduos e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
Em 2002, Joanesburgo, na Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável governos concordaram que, até 2020, os produtos químicos devamser usados e produzidos levando em conta à minimização dos efeitos adversos significativos sobre a saúde humana e ao meio ambiente. A meta para 2020 foi ratificada na Cúpula Rio+20, sendo um dos resultados do documento “O Futuro que Queremos”.
Em 2015, o documento “Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável” adotaram 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas.
O grupo dos produtos químicos e resíduos está refletido em vários destes objetivos e metas, incluindo saúde, água, cidades e assentamentos humanos, oceanos e consumo e produção sustentáveis e, embora menos pronunciada, mas não menos importante em áreas como educação, igualdade de gênero e mudança climática.
As principais diretrizes sobre o tema produtos químicos e resíduos nas ODS ancoram-se na despoluição do ar, água e solo, promovendo o uso e alternativas seguras para os produtos químicos, minimizando o uso de substâncias tóxicas em produção e consumo, prevenindo ou reduzindo a geração de resíduos perigosos e outros resíduos. Além disso, as ODS reconhecem a natureza transversal essencial do tema estabelecendo a relação entre a pobreza e o aumento dos riscos de exposição a produtos químicos e resíduos.
No que tange a promoção da segurança química global voltada aos produtos químicos e resíduos, a comunidade internacional estabeleceu regulações as quais partilham do mesmo objetivo quer seja, proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos danosos de alguns dos pesticidas, poluentes orgânicos persistentes, químicos industriais, resíduos perigosos e outros resíduos, destacando-se quatro acordos ambientais multilaterais (Multilateral Environmental Agrement-MEA), de caráter juridicamente vinculativo sendo utilizados para a implementação dos objetivos ODS.
As Convenções sobre produtos químicos e resíduos e o SAICM: Estrutura de governança para a adequada gestão de produtos químicos e resíduos
Os MEAs sobre produtos químicos e resíduos são: a Convenção da Basileia para o Contsole dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição; a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (PIC); a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes; a Convenção de Minamata sobre Mercúrio.
Ao lado destas Convenções, destaca-se a Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Produtos Químicos (Strategic Approach to International Chemicals Management-SAICM), sem caráter vinculativo, como os MEAs, com ênfase na segurança de substâncias químicas de caráter mais amplo, abrangendo todos os produtos químicos industriais ao longo de seus ciclos de vida, com a inclusão dos aspectos ambiental, econômico, sociais, de saúde e trabalho da segurança química.
As Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo são equipadas com mecanismos para rastrear, monitorar e avaliar o cumprimento de suas metas, tais como: relatórios nacionais, troca de informações sobre produtos químicos específicos sob a Convenção, avaliação da eficácia da convenção e monitoramento global, relatórios nacionais e planos nacionais de implementação, bem como informações científicas coletadas por meio dos Comitês Técnicos.
As Convenções de Basileia, Roterdã, Estocolmo, Minamata e SAICM sublinharam a importância de considerar as políticas de fortalecimento naional para promover a adequada gestão de produtos químicos e resíduos.
Objetivos das convenções de Basileia, Roterdã, Estocolmo, Minamata e SAICM relacionados aos objetivos do desenvolvimento sustentável
1 – Redução de Riscos
Minimizar os riscos e/ou efeitos adversos à saúde humana e do meio ambiente, pela produção e utilização de produtos químicos (em todo o seu ciclo de vida), e garantir o banimento dos produtos com risco excessivo até 2020; por meio de medidas cautelares e/ou preventivas, combate à poluição, e pela adoção de estratégias transparentes abrangentes, eficientes e eficazes de gestão dos riscos.
ODS correspondentes:
3.4. até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis por meio de prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar;
3.9. até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos e por contaminação e poluição do ar, da água e do solo;
6.3. até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas, e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente;
12.4. até 2020, alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e de todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionalmente acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
2 – Reduzir a geração de resíduos perigosos priorizando-se a gestão ambientalmente adequada quanto ao armazenamento, tratamento e disposição; promover a recuperação e a reciclagem de materiais e resíduos perigosos e apoiar o desenvolvimento e a aplicação de alternativas ambientalmente mais seguras e inovadoras, como a produção mais limpa.
ODS correspondentes:
2.4. até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas robustas, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudança do clima, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo;
3.4. até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis por meio de prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar;
7.a. até 2030, reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa;
8.4. melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o “Plano Decenal de Programas Sobre Produção e Consumo Sustentáveis”, com os países desenvolvidos assumindo a liderança;
9.4. até 2030, modernizar a infraestrutura e reabilitar as indústrias para torná-las sustentáveis, com eficiência aumentada no uso de recursos e maior adoção de tecnologias e processos industriais limpos e ambientalmente adequados; com todos os países atuando de acordo com suas respectivas capacidades;
12.1. implementar o Plano Decenal de Programas Sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento;
12.4. até 2020, alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e de todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionalmente acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
12.5. até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.
3 – Governança – Alcançar a gestão racional dos produtos químicos, de acordo com as leis, regulamentos e com os marcos nacional e internacionalmente acordados, por meio de mecanismos multissetoriais, amplos, eficazes, eficientes, transparentes, coerentes e inclusivos; e por meio de sinergias entre governos, instituições internacionais, secretarias de organizações multilaterais e órgãos de desenvolvimento, e pela cooperação entre os governos, setor privado e sociedade civil, nos níveis nacional, regional e global.
ODS correspondentes:
12.4. até 2020, alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e de todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionalmente acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
16.6. desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis;
16.7. garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis;
17.6. melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo global de facilitação de tecnologia global;
17.17. incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas, privadas, e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.
4 – Capacitação e Cooperação Técnica: Desenvolver, implementar e/ou intensificar, por meio da criação de programas/pesquisas sobre segurança química, e pelo estabelecimento de parcerias e mecanismos de capacitação e de cooperação técnica, a capacidade de gestão racional dos produtos químicos (em todo o seu ciclo de vida), para todos os países, especialmente para os países em desenvolvimento e com economias em transição, reduzindo a disparidade destes para com os países desenvolvidos; e estimular os países em desenvolvimento e com economia em transição a utilizar os modelos de gestão de produtos químicos estabelecidos por outros países e organizações internacionais.
ODS correspondentes:
9.5. fortalecer a pesquisa científica, melhorar as capacidades tecnológicas de setores industriais em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento, inclusive, até 2030, incentivando a inovação e aumentando substancialmente o número de trabalhadores de pesquisa e desenvolvimento por milhão de pessoas e os gastos público e privado em pesquisa e desenvolvimento;
12.1. implementar o Plano Decenal de Programas Sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento;
12.4. até 2020, alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e de todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionalmente acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
12.a. apoiar países em desenvolvimento para que fortaleçam suas capacidades científicas e tecnológicas em rumo à padrões mais sustentáveis de produção e consumo;
17.6. melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo global de facilitação de tecnologia global;
17.7. promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado;
17.9. reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada do desenvolvimento de capacidades em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular;
17.16. reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável complementada por parcerias multissetorias, que mobilizem e compartilhem conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento;
17.18. até 2020, reforçar o apoio ao desenvolvimento de capacidades para os países em desenvolvimento, inclusive para os países de menor desenvolvimento relativo e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais”.
5 – Abrangência dos conhecimentos e da informação: Garantir acesso amplo e global à informação sobre os produtos químicos (quanto à sua composição, efeitos à saúde humana e ao meio ambiente, e medidas de proteção e regulamentação), fazendo com que o conhecimento sobre tais produtos, bem como a sua gestão, sejam suficientes para que se possa avaliá-los e gerenciá-los adequadamente durante todo o seu ciclo de vida; e que essa informação seja amplamente difundida, valendo-se dos meios de informação e dos mecanismos de comunicação disponíveis.
ODS correspondentes:
3.d. reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, redução de riscos e gerenciamento de riscos nacionais e globais à saúde;
12.8. até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza;
16.10. assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais;
17.6. melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo global de facilitação de tecnologia global;
17.8. operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de desenvolvimento de capacidades em ciência, tecnologia e inovação para os países de menor desenvolvimento relativo até 2017, e aumentar o uso de tecnologias capacitadoras, em particular tecnologias de informação e comunicação”.
6 – Tráfico Internacional Ilícito (Não Se Aplica ao Centro Regional/CETESB)
A CETESB, como Centro Regional: Atuação global e local
A CETESB atua como Centro Regional de Convenção de Estocolmo para a América Latina e Caribe bem como atua nas Convenções de Basileia, Roterdã, Minamata e SAICM uma vez que possui expertise para fortalecer a capacidade nacional dos países para o cumprimento das metas destas Convenções por meio da assistência técnica, treinamento e execução e implementação de projetos.
Desta forma, o Centro Regional promove a adequada gestão de produtos químicos e resíduos perigosos, alavancando a efetivação das metas dos OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.