O licenciamento ambiental efetuado pela CETESB tem como objetivo controlar os impactos ambientais provocados por atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam considerados efetivos ou potencialmente poluidores, podendo causar danos à saúde pública, degradação ambiental e prejuízos ao patrimônio público e privado.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, órgão vinculado à SMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente, tem como atribuições principais a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado de São Paulo, com base na Lei Estadual 997 de 31 de maio de 1976 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 8468 de 8 de setembro de 1976.
No exercício dessas atribuições legais, a CETESB atua, corretivamente, nos estabelecimentos industriais, considerados regularmente existentes à data da publicação do Regulamento acima mencionado, e, preventivamente, por meio do licenciamento, nos estabelecimentos criados desde então.
O sistema de licenciamento implantado na CETESB tem como principal objetivo o controle preventivo de fontes de poluição ambiental, estabelecidas a partir de 8 de setembro de 1976. Essa sistemática prevê dois tipos de Licença : a Licença de Instalação e a Licença de Funcionamento.
Em 29 de novembro de 2.000, o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000 e em seu Regimento Interno, e considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros produtos combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais; que os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar; que a ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos em função da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de treinamento de pessoal; e, considerando os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas; a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamento; e, a insuficiência e ineficácia de capacidade de resposta frente a essas ocorrências e, em alguns casos, a dificuldade de implementar as ações necessárias, resolveu que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licença legalmente exigíveis.
Com o cadastramento dos empreendimentos finalizado em outubro de 2001, a CETESB passou a dispor de informações precisas sobre a localização e o número de postos em operação e, por meio de um amplo diagnóstico do atual estado dos seus equipamentos e instalações, passou a prevenir eventuais problemas de vazamento e exigir as providências necessárias.
Por se tratar de aspecto pertinente à prevenção, não é diretamente afeto à etapa emergencial, portanto o leitor que necessitar de maiores informações sobre o tema poderá acessar no sítio CETESB o campo “Licenciamento de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis“.