Considerando a instituição, pelo Ministério do Meio Ambiente, do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, por meio da Portaria MMA nº 280, de 29/06/2020, esclarecemos que a CETESB, em parceria com a ABETRE, por meio de um Acordo de Cooperação, estão desenvolvendo o módulo do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, instituído por meio do Decreto nº 60.520/2014, que terá como uma das funções gerenciar os MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando a atender todas as normas e legislação vigentes, incluindo a integração com o MTR Nacional”.

Observamos que se mantém o procedimento referente a obrigatoriedade da solicitação de CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental que é um documento no qual o órgão ambiental aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.