Os inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) deverão ser encaminhados com frequência anual, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
De acordo com artigo 10 da Decisão de Diretoria 083/2024/P, o inventário deverá ser entregue no período de 1º de setembro a 31 de outubro, quando o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da referida Decisão de Diretoria.
A declaração das emissões deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário on-line e posterior envio da memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br.
As emissões deverão ser expressas em toneladas métricas por ano e toneladas métricas de CO2 equivalente por ano. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de preenchimento ou pelo e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br.
Atualizado em novembro de 2024.