Inventário de Gases de Efeito Estufa

Os inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) deverão ser encaminhados com frequência anual, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Neste período o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da Decisão de Diretoria 035/2021/P, de 13 de abril de 2021.

A declaração das emissões deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário on-line e posterior envio da memória de cálculo em planilha aberta para o e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br.

As emissões deverão ser expressas em toneladas métricas por ano e toneladas métricas de CO2 equivalente por ano. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Preenchimento.

Informamos que as novas inclusões publicadas na Decisão de Diretoria 035/2021/P deverão ser apresentadas a partir de 2022, como o envio voluntário das emissões indiretas de GEE do escopo 3, conforme artigo 5º, assim também como o envio do inventário de GEE para as atividades descritas nos incisos XXIX, XXX e XXXI do artigo 3º.

Atualizado em novembro de 2022