A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, ressaltando a importância do Estado em conhecer a evolução da emissão quantitativa de gases causadores de efeito estufa pelas atividades industriais instaladas no Estado de São Paulo, para a elaboração de planos e programas de mitigação, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.798 de 09 de novembro de 2009, no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.947 de 24 de junho de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.918, de 08 de abril de 2011 e na Decisão de Diretoria 254/2012/V/I, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo – Seção I, de 24 de agosto de 2012, DECIDE:
Artigo 1º – O artigo 7º da Decisão de Diretoria 254/2012/V/I, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º – As declarações de emissão deverão ser encaminhadas com frequência anual, entre o período de 1º de setembro até 31 de outubro, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, a partir dos dados consolidados em dezembro de 2014.”
Artigo 2º – Esta decisão entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Seção I
Diretoria Plena da CETESB, em 26 de maio de 2015.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno Executivo I
(Poder Executivo, Seção I), edição nº 125 (99) do dia 29/05/2015 Página 80