A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

Quando da solicitação da Licença Prévia ou da Licença Prévia e de Instalação concomitantes, deve ser apresentada a documentação indicada abaixo.

  1. Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
  2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
  3. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
    Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que será registrada na JUCESP , acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração contratual registrada na JUCESP.
  4. Matrícula(s) do imóvel ocupado pelo empreendimento.
    Observação: Se o empreendimento estiver em área rural:
    • cópias de todas as matrículas relacionadas no CAR; e
    • resumo impresso do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa;
  5. Certidão da Prefeitura Municipal Local
    Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
    OBS
    : Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidas e estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão de apresentação da certidão não se aplica ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto ambiental.
  6. Manifestação do órgão ambiental municipal
    Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
    Exceção: Município de São Paulo
    Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal.
  7. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
    (para saber quais são os municípios clique aqui):
    Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
  8. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
    Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
  9. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE – 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM) Deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade.
    A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
    Clique aqui para fazer o download do – MCE’s.
  10. Memorial de Caracterização do Empreendimento Adicional para Central de Reciclagem de Caminhões, Reciclagem de Veículos ou Desmontagem de Veículos e Comercialização de Peças – MCE adicional – MCE adicional
  11. Plantas conforme modelo – Clique aqui para acessar os modelos
  12. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
  13. Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção
  14. Mapa de acesso ao local, com referências
  15. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  16. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
  17. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
    Observação:
    • Para solicitações em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue:
      1. Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal, ou;
      2. Protocolo de registro da propriedade no SiCAR com delimitação da Reserva Legal.
    • Se o imóvel não possuir a Reserva averbada, ou registro no SiCAR, apresentar:
      1. Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal
      2. ART do responsável técnico pela planta e memorial
    • Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento
      1. Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s)
  18. Outras informações que a agência considere pertinentes.

Solicitar a devida autorização no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA, porém, é possível consultar a lista básica de documentos para tal solicitação clicando no link Documentação básica para pedidos de autorização

Solicitar o Alvará no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA.

  1. Documentos comprobatórios de existência anterior a 08/09/76 e/ou número das Licenças de Instalação e Funcionamento/Operação das áreas e equipamentos já licenciados.
  2. Disposição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.

Para empresas recém constituídas:

  • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;

Para empresas já constituídas:

  1. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
  2. Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante)
  3. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
  4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
  •  

Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.

(*) Observação: De acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 58093, de 30 de maio de 2012, que instituiu o Programa de Incentivo à Renovação de Frota de Caminhões, a empresa recicladora participante do Programa não poderá dispor ou comercializar qualquer componente dos veículos desmontados, permitida apenas a comercialização de materiais destinados a reciclagem ou a disposição final adequada.
Entende-se por reciclagem a prática ou técnica na qual os resíduos podem ser usados com a necessidade de tratamento para alterar as suas características físico-químicas

Anuência do IPHAN, conforme as situações descritas a seguir:

  • Nos casos de empreendimentos classificados como Nível I e II, conforme o Anexo I da IN/IPHAN 01/2015, apresentar a Manifestação Conclusiva do IPHAN acerca da necessidade de assinatura do Termo de Compromisso de Empreendedor – TCE (para nível I) e da apresentação de Projeto de Acompanhamento Arqueológico (para nível II);
  • Nos casos de empreendimentos classificados como Nível III, conforme o Anexo I da IN/IPHAN 01/2015, apresentar a Manifestação Conclusiva do IPHAN acerca do Projeto de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais e/ou ao Patrimônio Arqueológico.

Modelo de Procuração

Pelo presente instrumento particular,
o Sr. ____________________________________ (qualificação do outorgante), residente à _______________________, nº____, bairro__________________, município ________________________, CEP ______, fone________________, proprietário do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu bastante procurador, o sr. __________________, (qualificação do outorgado), residente à (endereço completo), fone_________________, com poderes para representá-lo junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, podendo praticar todos os atos referentes à obtenção de _____________________, do empreendimento _______________, localizado à (endereço completo)

Local e data

(Assinatura do responsável)